LEI Nº 1.979, DE 23 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA OBRA SOCIAL AGENOR BIANCARDI, VINCULADA AO INSTITUTO ABEQUAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a OBRA SOCIAL AGENOR BIANCARDI, vinculada ao INSTITUTO ABEQUAR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 13.940.800/0001-34.
Art. 2º A entidade exerce suas atividades sociais no Município de Jaguaré/ES, onde desenvolve ações voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo Único. O endereço da unidade em Jaguaré deverá ser devidamente informado nos registros administrativos do Município.
Art. 3º A entidade tem como finalidade o desenvolvimento de atividades de relevante interesse público, especialmente nas áreas de assistência social, promoção da cidadania e inclusão social, atendimento a crianças e adolescentes, educação, cultura e esporte, defesa de direitos sociais e humanos e desenvolvimento social e comunitário.
Art. 4º Para manutenção do título de utilidade pública, a entidade deverá:
I - Manter suas atividades em funcionamento regular;
II - Não distribuir lucros, dividendos ou quaisquer vantagens a dirigentes, associados ou mantenedores;
III - Aplicar integralmente seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais;
IV - Prestar contas de recursos públicos eventualmente recebidos, na forma da legislação vigente;
V - Apresentar, quando solicitado, relatório de atividades ao Poder Público Municipal.
Art. 5º O título de utilidade pública poderá ser revogado a qualquer tempo, caso a entidade deixe de cumprir as exigências legais ou desvirtue suas finalidades.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis (23.07.2026).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.