LEI Nº 202, DE 19 DE
ABRIL DE 1991
CRIA PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR CARENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar
o Programa de Assistência ao Menor Carente obedecidas
todas as normas do Decreto Federal nº 94.338, que regulamenta o Decreto nº
2.318 de 30-12-1986, enviando-o para a Câmara para aprovação.
Art. 2º Para cumprimento desta Lei fica igualmente
autorizado o Executivo a contratar até 30 menores de 12 a 17 anos, obedecidas as normas constantes dos citados Decretos Federais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta
de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos dezenove dias do mês de abril do ano de mil novecentos e
noventa e um (1991).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.