LEI Nº 202, DE 19 DE ABRIL DE 1991

 

CRIA PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR CARENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Assistência ao Menor Carente obedecidas todas as normas do Decreto Federal nº 94.338, que regulamenta o Decreto nº 2.318 de 30-12-1986, enviando-o para a Câmara para aprovação.

 

Art. 2º Para cumprimento desta Lei fica igualmente autorizado o Executivo a contratar até 30 menores de 12 a 17 anos, obedecidas as normas constantes dos citados Decretos Federais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezenove dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.