LEI Nº 203, DE 26 DE
ABRIL DE 1991
REAJUSTA SALÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o salário de Vigia e Servente do
Quadro Permanente do Magistério (Anexo I) e
Porteiro e Servente de Unidade Sanitária (Anexo
III – Lei 060/87) para Cr$ 24.254,67.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos vinte e seis (26) dias do mês de abril de mil novecentos e
noventa e um (1991).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.