LEI Nº 203, DE 26 DE ABRIL DE 1991

 

REAJUSTA SALÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado o salário de Vigia e Servente do Quadro Permanente do Magistério (Anexo I) e Porteiro e Servente de Unidade Sanitária (Anexo III – Lei 060/87) para Cr$ 24.254,67.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e seis (26) dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.