LEI Nº 207, DE 02 DE
JUNHO DE 1991
AUTORIZA DESPESAS COM REFEIÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
efetuar o pagamento das refeições do Operador da Draga que realiza o trabalho
de Dragagem do Córrego Palmital, nesta Cidade, até o limite de Cr$ 60.000,00.
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo 1º desta Lei,
correrão por conta das seguintes dotações do Orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Departamento de Obras
3.1.3.2.00 – Outros Serviços e
Encargos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos 02 dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um
(1991).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.