LEI Nº 207, DE 02 DE JUNHO DE 1991

 

AUTORIZA DESPESAS COM REFEIÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento das refeições do Operador da Draga que realiza o trabalho de Dragagem do Córrego Palmital, nesta Cidade, até o limite de Cr$ 60.000,00.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Obras

3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.