LEI Nº 210, DE 24 DE JUNHO DE 1991

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ESSENCIAL POR TEMPO DETERMINADO, DE ACORDO COM O ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar pessoal de conformidade como art. 37 inciso IX, da Constituição Federal, pelo período determinado de até 01 (um) ano para o seguinte cargo:

 

QUANTIDADE

CARGO

PADRÃO

SALÁRIO REF. 04/91

01

Mecânico

VII

Cr$ 70.000,00

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e quatro dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.