LEI Nº 210, DE 24 DE
JUNHO DE 1991
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ESSENCIAL POR TEMPO DETERMINADO,
DE ACORDO COM O ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
contratar pessoal de conformidade como art. 37 inciso IX,
da Constituição Federal, pelo período determinado de até 01 (um) ano para o
seguinte cargo:
QUANTIDADE |
CARGO |
PADRÃO |
SALÁRIO
REF. 04/91 |
01 |
Mecânico |
VII |
Cr$ 70.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo 1º desta Lei,
correrão por conta das seguintes dotações do Orçamento vigente:
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
3.1.3.1 – Remuneração de
Serviços Pessoais
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos vinte e quatro dias do mês de junho de mil novecentos e noventa
e um (1991).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.