LEI Nº 211, DE 24 DE JUNHO DE 1991

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Municipal a realizar as seguintes despesas:

 

a) com alimentação, hospedagem e transporte de professores da Universidade Federal do Espírito Santo, em virtude da realização de curso de reciclagem, no ano de 1991, até o limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros);

b) alimentação, hospedagem e transporte de professores e acadêmicos da UFES, em virtude de curso de Iniciação Esportiva e Recreação no ano de 1991, até o limite de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo 1º desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento de 1991 e serão classificadas:

 

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Ensino de 1º Grau e Pré-Escolar

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos.............................. Cr$ 200.000,00

 

II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Cultura e Desportos

3.1.3.00.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos................................Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e quatro dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.