LEI Nº 211, DE 24 DE
JUNHO DE 1991
AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Municipal a realizar as
seguintes despesas:
a) com alimentação, hospedagem
e transporte de professores da Universidade Federal do Espírito Santo, em
virtude da realização de curso de reciclagem, no ano de 1991, até o limite de
Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros);
b) alimentação, hospedagem e
transporte de professores e acadêmicos da UFES, em virtude de curso de
Iniciação Esportiva e Recreação no ano de 1991, até o limite de Cr$
1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo 1º desta Lei,
correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento
de 1991 e serão classificadas:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Ensino de 1º Grau e Pré-Escolar
3.1.3.0.00 – Serviços de
Terceiros e Encargos
3.1.3.2.00
– Outros Serviços e Encargos.............................. Cr$
200.000,00
II –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Cultura
e Desportos
3.1.3.00.00 – Serviços de
Terceiros e Encargos
3.1.3.2.00 – Outros Serviços e
Encargos................................Cr$ 1.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de mil novecentos e noventa
e um (1991).
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos vinte e quatro dias do mês de junho de mil novecentos e noventa
e um (1991).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.