LEI Nº 212, DE 24 DE
JUNHO DE 1991
DÁ DENOMINAÇÃO À BIBLIOTECA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Biblioteca Pública Municipal já existente e
criada através da Lei nº 105/89, de 26-06-89, fica
denominada “BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL ANA SOSSAI DE LIMA”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos vinte e quatro dias do mês de junho de mil novecentos e noventa
e um (1991).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.