LEI Nº 212, DE 24 DE JUNHO DE 1991

 

DÁ DENOMINAÇÃO À BIBLIOTECA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Biblioteca Pública Municipal já existente e criada através da Lei nº 105/89, de 26-06-89, fica denominada “BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL ANA SOSSAI DE LIMA”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e quatro dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.