LEI Nº 213, DE 24 DE
JUNHO DE 1991
AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA COM TRANSPORTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar despesas com transporte de trabalhadores rurais desta
região, no dia 25 de julho de 1991, “Dia do Lavrador”, com destino de Jaguaré x
Vitória e vice-versa.
Parágrafo único – As despesas com o transporte a que se
refere este artigo, será para a contratação de um ônibus
de uma empresa particular.
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei
correrão por conta das seguintes dotações do Orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Agricultura
3.1.3.2
– Outros Serviços e Encargos............................................ Cr$
150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos vinte e quatro dias do mês de junho de mil novecentos e noventa
e um (1991).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.