LEI Nº 213, DE 24 DE JUNHO DE 1991

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA COM TRANSPORTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com transporte de trabalhadores rurais desta região, no dia 25 de julho de 1991, “Dia do Lavrador”, com destino de Jaguaré x Vitória e vice-versa.

 

Parágrafo único – As despesas com o transporte a que se refere este artigo, será para a contratação de um ônibus de uma empresa particular.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei correrão por conta das seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Agricultura

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos............................................ Cr$ 150.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e quatro dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.