LEI Nº 223, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público Municipal, aumento de vencimento de 15% (quinze por cento) para o mês de setembro, aplicado sobre a remuneração de agosto de 1991, como complementação em vista ao índice aplicado pelo Governo Federal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.