LEI
Nº 223, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido
ao Servidor Público Municipal, aumento de vencimento de 15% (quinze por cento)
para o mês de setembro, aplicado sobre a remuneração de agosto de 1991, como
complementação em vista ao índice aplicado pelo Governo Federal.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de
mil novecentos e noventa e um (1991).
TÚLIO
PARIZ
Prefeito
Municipal
Registrado
e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.