LEI Nº. 231, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

 

CRIA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criada a Bandeira do Município de Jaguaré, obedecendo os seguintes critérios representativos:

 

a) quanto ao tamanho: 1,30 x 7,5 cm.

b) as cores verde, vermelho e branco, a colonização italiana.

c) o escudo sobposto a faixa, as culturas de café e pimenta.

d) o círculo preto, o carvão e o petróleo.

e) o ramo de café, uma das principais culturas ao Município.

f) o mapa ao centro, de azul, traduz a lagoa que havia em Jaguaré sendo o berço do Município.

g) a faixa de terra, o solo e a data de sua emancipação política.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.