LEI Nº. 231, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991
CRIA
BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
criada a Bandeira do Município de Jaguaré, obedecendo os
seguintes critérios representativos:
a) quanto ao tamanho: 1,30 x 7,5 cm.
b) as cores verde, vermelho e branco, a colonização
italiana.
c) o escudo sobposto a faixa, as culturas de café e
pimenta.
d) o círculo preto, o carvão e o petróleo.
e) o ramo de café, uma das principais culturas ao
Município.
f) o mapa ao centro, de azul, traduz a lagoa que
havia em Jaguaré sendo o berço do Município.
g) a faixa de terra, o solo e a data de sua
emancipação política.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
noventa e um (1991).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.