LEI Nº. 232, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

 

CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado os cargos abaixo relacionados, de provimento em comissão de livre exoneração e integrar o anexo I, da Lei Municipal nº 060/87.

 

QUANTIDADE:

CARGO:

VALOR:

01

Defensoria Pública Municipal

251.160,00

01

Auxiliar p/ Serviços Judiciais

71.400,00

 

Art. 2º Os salários dos cargos serão integrantes do anexo I da Lei supra citada e correlatos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.