LEI Nº. 233, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991
CONCEDE
ABONO AO FUNCIONALISMO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
concedido um Abono Natalino de 30% (trinta por cento) a todos os funcionários Municipais
ativos, e cujo percentual, incidirá sobre o salário do mês de dezembro de 1991.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
noventa e um (1991).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.