LEI Nº. 234, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido ao empregado ou funcionário, invertido em cargo de provimento efetivo um aumento de vencimento de 140% (cento e quarenta por cento) e para ao empregado ou funcionário, invertido em cargo em comissão o aumento de vencimento de 120% (cento e vinte por cento), para o mês de janeiro de 1.992, cujo índice será aplicado sobre a remuneração do mês de dezembro de 1.991.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1.992.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.