LEI Nº. 234, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991
CONCEDE
AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
concedido ao empregado ou funcionário, invertido em cargo de provimento efetivo
um aumento de vencimento de 140% (cento e quarenta por cento) e para ao
empregado ou funcionário, invertido em cargo em comissão o aumento de
vencimento de 120% (cento e vinte por cento), para o mês de janeiro de 1.992,
cujo índice será aplicado sobre a remuneração do mês de dezembro de 1.991.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1.992.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
noventa e um (1991).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.