LEI Nº. 241, DE 23 DE ABRIL DE 1992

 

CRIA O DISTRITO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES, em conformidade com o Art. 49 do Lei Orgânica e fundamentada nos Arts. 187 a 193 da Lei Orgânica, combinados com os Arts. 22 a parágrafo único e 28 inciso IV da Constituição Estadual e inciso IV Art. 30 da Constituição Federal, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado o DISTRITO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, localizado Oeste da sede do Município de Jaguaré-ES, com a área de 86,1 (oitenta e seis vírgula um) quilômetros quadrados.

 

Art. 2º O DISTRITO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA tem sua superfície iniciando-se do extremo Norte/Leste, no aterro da passagem do Córrego Jundiá da Rodovia Estadual ES-538, Jaguaré a Fátima, seguindo até final do aclive, tomando esquerda ao Leste em toda a sua extenção na estrada Jaguaré a Barra Seca Velha, até ao encontro do Rio Barra Seca, tomando ao sul em toda sua extenção o Rio Barra Seca até o cachoeiro, na trijunção dos municípios de Jaguaré-Linhares-São Mateus, seguindo em direção reta ao quilômetro 25 (vinte e cinco) da Rodovia São Mateus a Nova Venécia, linha imaginária até encontrar o primeiro caminho após aclive do Córrego dezesseis, seguindo até encontrar o braço sul do Córrego Vargem Grande, seguindo por este no extremo norte em toda sua extensão até sua foz onde deságua no Córrego Jundiá, seguindo ainda no extremo Norte por este até ponto inicial.

 

Art. 3º A sede do Distrito passa a ter o nome de VILA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré- ES, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.