LEI Nº. 246, DE 27 DE ABRIL DE 1992
AUTORIZA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ESSENCIAL POR TEMPO DETERMINADO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de Pessoal de
Conformidade com o Art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal 224/91 em seu art. 19 - VI, para
o seguinte cargo:
Motorista..............................................
02
Art. 2º O
salário previsto para os referidos cargos é o estipulado na Lei 060/87 de 03/02/87.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
01/04/92.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de mil novecentos e
noventa e dois (1992).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.