LEI Nº. 248, DE 1º DE JUNHO DE 1992

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ESSENCIAL POR TEMPO DETERMINADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de Pessoal Essencial por tempo determinado, com base no Art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal 224/91 em seu art. 19, VI, para os seguintes cargos:

 

- Professores Escolas Comunitárias Rurais................................      02

- MaPI...............................................................................      03

- Serventes.........................................................................     02

 

Art. 2º O salário previsto para os referidos cargos o estipulado na Lei 060/87 de 03/02/87.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/04/92.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao primeiro dia do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.