LEI Nº. 248, DE 1º DE JUNHO DE 1992
AUTORIZA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ESSENCIAL POR TEMPO DETERMINADO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de Pessoal Essencial
por tempo determinado, com base no Art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal 224/91 em seu art. 19, VI, para os
seguintes cargos:
- Professores Escolas Comunitárias Rurais................................
02
-
MaPI...............................................................................
03
-
Serventes......................................................................... 02
Art. 2º O
salário previsto para os referidos cargos o estipulado na Lei
060/87 de 03/02/87.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
01/04/92.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, ao primeiro dia do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa
e dois (1992).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.