LEI Nº. 261, DE 01 DE SETEMBRO DE 1992
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 224/91.
O
Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Art. 2º da Lei 224/92 que instituiu o Regime
Jurídico Único passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º
Considera-se Servidor público, para os efeitos desta Lei, o empregado ou
servidor investido em cargo de provimento efetivo, ou em comissão da administração
pública dos Poderes Legislativo e Executivo inclusive das autarquias.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, ao
01 (primeiro) dia do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois
(1992).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.