LEI Nº. 261, DE 01 DE SETEMBRO DE 1992

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 224/91.

 

O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei 224/92 que instituiu o Regime Jurídico Único passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Considera-se Servidor público, para os efeitos desta Lei, o empregado ou servidor investido em cargo de provimento efetivo, ou em comissão da administração pública dos Poderes Legislativo e Executivo inclusive das autarquias.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, ao 01 (primeiro) dia do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.