LEI Nº. 264, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam suplementadas em Cr$ 1.396.800.000,00 (Hum bilhão, trezentos e noventa e seis milhões e oitocentos cruzeiros) as seguintes dotações Orçamentárias do Orçamento Vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

Câmara Municipal

01010012.001 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

01010012.001 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.............................................. Cr$ 48.000.000,00

01010012.001 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................. Cr$ 24.000.000,00

01010012.001 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

01010012.001 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de serviços Pessoais................. Cr$ 9.000.000,00

01010012.001 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e encargos......................... Cr$ 56.000.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

Gabinete do Prefeito

03070202.003 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL................................................. Cr$ 20.000.000,00

03070202.003 - 3.1.1.1.00 - Pessoal civil............................................... Cr$ 5.000.000,00

03070202.003 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO

03070202.003 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

03070202.003 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e encargos........................ Cr$ 18.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

Gabinete do Secretário

03070212.005 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03070212.005 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................ Cr$ 10.000.000,00

03070212.005 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

03070212.005 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................ Cr$ 500.000,00

 

Departamento de agricultura

04070212.006 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

04070212.006 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................ Cr$ 15.000.000,00

04070212.006 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................. Cr$ 5.000.000,00

04070212.006 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

04070212.006 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais............. Cr$ 15.000.000,00

04070212.006 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos......................... Cr$ 2.500.000,00

04181111.006 - 4.1.1.0.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

04181111.006 - 4.1.1.0.01 - Construção de um Galpão para Estoque de Produtos Agrícolas..... Cr$ 4.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Administração Geral

03070212.009 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03070212.009 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................... Cr$ 25.000.000,00

03070212.009 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

03070212.009 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos...................... Cr$ 25.000.000,00

 

Departamento de Compras e Almoxarifado

03070212.010 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03070212.010 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.......................................... Cr$ 10.000.000,00

03070212.010 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

03070212.010 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos....................... Cr$ 2.000.000,00

 

Departamento de Pessoal

03070212.011 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03070212.011 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................ Cr$ 3.500.000,00

03070212.011 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

03070212.011 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.................... Cr$ 150.000.000,00

15824942.012 - 3.2.5.0.00 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

15824942.012 - 3.2.5.3.00 - Salário Família....................................... Cr$ 13.000.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária

Assistência Social

15814862.015 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

15814862.015 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................ Cr$ 3.500.000,00

15814862.015 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

15814862.015 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos...................... Cr$ 40.000.000,00

15814871.013 - 4.1.1.0.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

15814871.013 - 4.1.1.0.02 - Construção e Melhoramentos de Casas para População de Baixa Renda do Município..... Cr$ 25.000.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária

Coordenadoria de Creches

08411852.017 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

08411852.017 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................. Cr$ 10.000.000,00

08411852.017 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO.................................. Cr$ 5.000.000,00

15814831.015 - 4.1.1.0.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

15814831.015 - 4.1.1.0.01 - Construção, Ampliação de Creches Municipais..... Cr$ 80.000.000,00

15814831.014 - 4.1.2.0.00 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

15814831.014 - 4.1.2.0.01 - Equip. e Reequip. das Creches Municipais............ Cr$ 3.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Departamento de Contabilidade

03080322.018 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03080322.018 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................... Cr$ 15.000.000,00

03080322.018 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

03080322.018 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais..... Cr$ 40.000.000,00

03080322.018 - 3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos.................. Cr$ 1.000.000,00

 

Departamento de Tesouraria

03080302.020 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03080302.020 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................. Cr$ 6.500.000,00

15844942.022 - 3.2.8.0.00 - Cont. P. Formação do Pat. Serv. P. PASEP..... Cr$ 6.000.000,00

 

Departamento de Tributação

03080302.023 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03080302.023 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................... Cr$ 25.000.000,00

03080302.023 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

03080302.023 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................ Cr$ 15.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Gabinete do Secretario - Administração

08070212.024 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

08070212.024 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................... Cr$ 22.500.000,00

08070212.024 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO...................... Cr$ 2.000.000,00

08421882.025 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

08421882.025 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................... Cr$ 140.000.000,00

08421882.025 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO.................... Cr$ 70.000.000,00

08421882.025 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

08421882.025 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais...... Cr$ 27.000.000,00

08421882.025 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................ Cr$ 80.000.000,00

08411902.028 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

08411902.028 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................... Cr$ 35.000.000,00

08411902.028 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

08411902.028 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serv. Pessoais........... Cr$ 2.000.000,00

08411902.028 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos..................... Cr$500.000,00

 

Biblioteca Municipal

08492427.032 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

08492472.032 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.................... Cr$ 800.000,00

 

Cultura e Desportes

08070212.033 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

08070212.033 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil...................................... Cr$ 4.000.000,00

08070212.033 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

08070212.033 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................ Cr$ 15.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos

13754282.037 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

13754282.037 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................... Cr$ 50.000.000,00

13754282.037 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO.................... Cr$ 5.000.000,00

13754282.037 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

13754282.037 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serv. Pessoais.......... Cr$ 1.500.000,00

13754282.038 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.............. Cr$ 20.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Obras

13760212.039 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

13760212.039 - 3.1.1.0.00 - Pessoal Civil.................................. Cr$ 45.000.000,00

13760212.039 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO.................. Cr$ 20.000.000,00

 

Departamento de Transportes

16885342.041 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

16885342.041 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................. Cr$ 28.000.000,00

16885342.041 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO................... Cr$ 2.100.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo

Limpeza Pública

10603252.042 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

10603252.042 - 3.1.1.0.00 - Pessoal Civil................................. Cr$ 30.000.000,00

10603252.042 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO................. Cr$ 10.000.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo

Mercado, Feira e Matadouro

10160962-043 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

10160962-043 - 3.1.3.2.00 - outros Serviços e Encargos................. Cr$ 300.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo

Iluminação Pública

10603271-056 - 4.3.3.0.00 - TRANSFERENCIA A INST. PRIVADAS

10603271-056 - 4.3.3.1.00 - Auxilio p/ despesas de capital.......... Cr$ 40.000.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo

Praças, Parques e Jardins

10603282.046 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

10603282.046 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................. Cr$ 2.600.000,00

 

PROCURADORIA JURÍDICA

Procuradoria Jurídica

03070212.047 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03070212.047 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................. Cr$ 8.000.000,00

 

1.396.800.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura dos créditos constantes do Art. 1º desta Lei advirão do excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício, conforme Art. 43 § 1º item nº. II e III e § 3º da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 1.992.

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.