LEI
Nº. 264, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992.
SUPLEMENTA DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso das suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º
Ficam suplementadas em Cr$ 1.396.800.000,00 (Hum bilhão, trezentos e noventa e
seis milhões e oitocentos cruzeiros) as seguintes dotações Orçamentárias do
Orçamento Vigente:
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal
01010012.001 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
01010012.001 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil..............................................
Cr$ 48.000.000,00
01010012.001 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO............................. Cr$
24.000.000,00
01010012.001 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
01010012.001 - 3.1.3.1.00 -
Remuneração de serviços Pessoais................. Cr$
9.000.000,00
01010012.001 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e encargos......................... Cr$
56.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
03070202.003 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL................................................. Cr$
20.000.000,00
03070202.003 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal civil...............................................
Cr$ 5.000.000,00
03070202.003 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO
03070202.003 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
03070202.003 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e encargos........................ Cr$
18.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Gabinete do Secretário
03070212.005 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03070212.005 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil............................................
Cr$ 10.000.000,00
03070212.005 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
03070212.005 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos............................ Cr$
500.000,00
Departamento de agricultura
04070212.006 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
04070212.006 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil............................................
Cr$ 15.000.000,00
04070212.006 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO............................. Cr$
5.000.000,00
04070212.006 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
04070212.006 - 3.1.3.1.00 -
Remuneração de Serviços Pessoais............. Cr$
15.000.000,00
04070212.006 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos......................... Cr$
2.500.000,00
04181111.006 - 4.1.1.0.00 - OBRAS
E INSTALAÇÕES
04181111.006 - 4.1.1.0.01 -
Construção de um Galpão para Estoque de Produtos Agrícolas.....
Cr$ 4.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Administração Geral
03070212.009 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03070212.009 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil...........................................
Cr$ 25.000.000,00
03070212.009 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
03070212.009 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos...................... Cr$
25.000.000,00
Departamento de Compras e Almoxarifado
03070212.010 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL
03070212.010 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil..........................................
Cr$ 10.000.000,00
03070212.010 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
03070212.010 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos....................... Cr$
2.000.000,00
Departamento de Pessoal
03070212.011 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03070212.011 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil............................................
Cr$ 3.500.000,00
03070212.011 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
03070212.011 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos.................... Cr$
150.000.000,00
15824942.012 - 3.2.5.0.00 -
TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS
15824942.012 - 3.2.5.3.00 -
Salário Família.......................................
Cr$ 13.000.000,00
Departamento de Ação Comunitária
Assistência Social
15814862.015 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
15814862.015 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil............................................
Cr$ 3.500.000,00
15814862.015 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
15814862.015 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos...................... Cr$
40.000.000,00
15814871.013 - 4.1.1.0.00 - OBRAS
E INSTALAÇÕES
15814871.013 - 4.1.1.0.02 -
Construção e Melhoramentos de Casas para População de Baixa Renda do Município..... Cr$ 25.000.000,00
Departamento de Ação Comunitária
Coordenadoria de Creches
08411852.017 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
08411852.017 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil.................................................
Cr$ 10.000.000,00
08411852.017 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL
DE CONSUMO.................................. Cr$
5.000.000,00
15814831.015 - 4.1.1.0.00 - OBRAS
E INSTALAÇÕES
15814831.015 - 4.1.1.0.01 -
Construção, Ampliação de Creches Municipais..... Cr$
80.000.000,00
15814831.014 - 4.1.2.0.00 -
EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE
15814831.014 - 4.1.2.0.01 - Equip.
e Reequip. das Creches Municipais............ Cr$
3.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Departamento de Contabilidade
03080322.018 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03080322.018 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil.................................... Cr$
15.000.000,00
03080322.018 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
03080322.018 - 3.1.3.1.00 -
Remuneração de Serviços Pessoais..... Cr$
40.000.000,00
03080322.018 - 3.1.3.2.00 - Outros
serviços e encargos.................. Cr$ 1.000.000,00
Departamento de Tesouraria
03080302.020 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03080302.020 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil.............................................
Cr$ 6.500.000,00
15844942.022 - 3.2.8.0.00 - Cont.
P. Formação do Pat. Serv. P. PASEP..... Cr$ 6.000.000,00
Departamento de Tributação
03080302.023 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03080302.023 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil..................................... Cr$
25.000.000,00
03080302.023 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
03080302.023 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos................ Cr$ 15.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Gabinete do Secretario - Administração
08070212.024 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
08070212.024 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil..................................... Cr$
22.500.000,00
08070212.024 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO...................... Cr$
2.000.000,00
08421882.025 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
08421882.025 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil................................... Cr$
140.000.000,00
08421882.025 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO.................... Cr$
70.000.000,00
08421882.025 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
08421882.025 - 3.1.3.1.00 -
Remuneração de Serviços Pessoais...... Cr$
27.000.000,00
08421882.025 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos................ Cr$ 80.000.000,00
08411902.028 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
08411902.028 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil.................................... Cr$
35.000.000,00
08411902.028 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
08411902.028 - 3.1.3.1.00 -
Remuneração de Serv. Pessoais........... Cr$
2.000.000,00
08411902.028 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos..................... Cr$500.000,00
Biblioteca Municipal
08492427.032 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
08492472.032 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos.................... Cr$ 800.000,00
Cultura e Desportes
08070212.033 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
08070212.033 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil......................................
Cr$ 4.000.000,00
08070212.033 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
08070212.033 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos................ Cr$ 15.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos
13754282.037 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
13754282.037 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil................................... Cr$
50.000.000,00
13754282.037 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO.................... Cr$
5.000.000,00
13754282.037 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
13754282.037 - 3.1.3.1.00 -
Remuneração de Serv. Pessoais.......... Cr$
1.500.000,00
13754282.038 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos.............. Cr$ 20.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Departamento de Obras
13760212.039 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
13760212.039 - 3.1.1.0.00 -
Pessoal Civil.................................. Cr$
45.000.000,00
13760212.039 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO.................. Cr$
20.000.000,00
Departamento de Transportes
16885342.041 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
16885342.041 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil.................................. Cr$
28.000.000,00
16885342.041 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO................... Cr$
2.100.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo
Limpeza Pública
10603252.042 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
10603252.042 - 3.1.1.0.00 -
Pessoal Civil................................. Cr$
30.000.000,00
10603252.042 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO................. Cr$ 10.000.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo
Mercado, Feira e Matadouro
10160962-043 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
10160962-043 - 3.1.3.2.00 - outros
Serviços e Encargos................. Cr$ 300.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo
Iluminação Pública
10603271-056 - 4.3.3.0.00 -
TRANSFERENCIA A INST. PRIVADAS
10603271-056 - 4.3.3.1.00 -
Auxilio p/ despesas de capital.......... Cr$
40.000.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo
Praças, Parques e Jardins
10603282.046 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
10603282.046 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil.................................. Cr$
2.600.000,00
PROCURADORIA JURÍDICA
Procuradoria Jurídica
03070212.047 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03070212.047 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil.................................. Cr$
8.000.000,00
1.396.800.000,00
Art. 2º
Os recursos para abertura dos créditos constantes do Art. 1º desta Lei advirão
do excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício, conforme Art.
43 § 1º item nº. II e III e § 3º da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de setembro de
1.992.
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na
Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA
MOTA
Secretário de
Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.