LEI Nº. 265, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam suplementadas em Cr$ 1.150.000.000,00 (um bilhão, cento e cinquenta milhões de cruzeiros) as seguintes dotações Orçamentárias do Orçamento Vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

Câmara Municipal

01010012.001 - 3.1.1.00 - PESSOAL

01010012.001 - 3.1.1.1.00 - Pessoal.......................................................... Cr$ 70.000.000,00

01010012.001 - 3.1.2.0.00 - Material de Consumo........................................ Cr$ 14.000.000,00

01010012.001 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

01010012.001 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais..................... Cr$ 11.000.000,00

01010012.001 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................... Cr$ 70.000.000,00

01010012.001 - 3.2.5.0.00 - TRANSFERENCIA A PESSOAS

01010012.001 - 3.2.5.3.00 - Salário Família.................................................. Cr$ 5.000.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

Gabinete do Prefeito

03070202.003 - 3.1.1.0.00 – PESSOAL

03070202.003 - 3.1.1.1.00 - Pessoal civil..................................................... Cr$ 7.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

Gabinete do Secretário

03070212.005 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03070212.005 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................... Cr$ 6.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Administração Geral

03070212.009 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03070212.009 - 3.1.1.0.00 – Pessoal Civil.................................................Cr$ 22.000.000,00

 

Departamento de Compras e Almoxarifado

03070212.010 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03070212.010 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................... Cr$ 5.000.000,00

 

Departamento de Pessoal

03070212.011 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03070212.011 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................... Cr$ 9.000.000,00

03070212.011 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

03070212.011 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais.................. Cr$ 10.000.000,00

03070212.011 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos........................... Cr$ 300.000.000,00

15824942.012 - 3.2.5.0.00 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

15824942.012 - 3.2.5.3.00 - Salário Família.............................................. Cr$ 11.000.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária

Assistência Social

15814862.015 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

15814862.015 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................. Cr$ 5.000.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária:

Coordenadoria de Creches

08411852.017 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

08411852.017 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................. Cr$ 7.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Departamento de Contabilidade

03080322.018 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03080322.018 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................ Cr$ 16.000.000,00

03080322.018 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

03080322.018 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais................. Cr$ 30.000.000,00

 

Departamento de Tesouraria

03080302.020 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03080302.020 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................................ Cr$ 7.000.000,00

15844942.022 - 3.2.8.0.00 - CONT. P/ FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERV. PÚBLICO = PASEP..... Cr$ 15.000.000,00

 

Departamento de Tributação

03080302.023 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03080302.023 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................... Cr$ 20.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Gabinete do Secretário - Administração

08070212.024 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

08070212.024 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................... Cr$ 50.000.000,00

 

Ensino de primeiro Grau

08421882.025 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

08421882.025 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................. Cr$ 200.000.000,00

 

Ensino Pré-Escolar

08411902.028 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

08411902.028 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................... Cr$ 60.000.000,00

 

Cultura e Desportes

08070212.033 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

08070212.033 - 3.1.1.1.00 - PESSOAL CIVIL............................................ Cr$ 3.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos

13754282.037 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

13754282.037 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.............................................. Cr$ 70.000.000,00

13754282.037 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

13754282.038 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos......................... Cr$ 10.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANAS

Departamento de Obras

13760212.039 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

13760212.039 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil Cr$............................................. 35.000.000,00

13760212.039 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

13760212.039 - 3.1.3.0.00 - Remuneração de Serviços Pessoais................ Cr$ 2.000.000,00

 

Departamento de Transportes

16885342.041 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

16885342.041 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................. Cr$ 15.000.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo

Limpeza Pública

10603252.042 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

10603252.042 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................ Cr$ 20.000.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo

Iluminação Pública

10603272.045 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

10603272.045 - 3.1.3.0.00 – Outros Serviços e Encargos......................Cr$ 30.000.000,00

 

PROCURADORIA JURÍDICA

Procuradoria Jurídica

03070212.047 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03070212.047 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................... Cr$ 15.000.000,00

 

1.150.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura dos créditos constantes do Art. 1º desta Lei advirão do excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício, conforme art. 43 § 1º item nº. II e III e § 3º da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e dois (1.992).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.