LEI
Nº. 265, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1992.
SUPLEMENTA DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso das suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º
Ficam suplementadas em Cr$ 1.150.000.000,00 (um bilhão, cento e cinquenta
milhões de cruzeiros) as seguintes dotações Orçamentárias do Orçamento Vigente:
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal
01010012.001 - 3.1.1.00 - PESSOAL
01010012.001 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal..........................................................
Cr$ 70.000.000,00
01010012.001 - 3.1.2.0.00 -
Material de Consumo........................................
Cr$ 14.000.000,00
01010012.001 - 3.1.3.0.00 -
Serviços de Terceiros e Encargos
01010012.001 - 3.1.3.1.00 -
Remuneração de Serviços Pessoais.....................
Cr$ 11.000.000,00
01010012.001 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos............................... Cr$
70.000.000,00
01010012.001 - 3.2.5.0.00 -
TRANSFERENCIA A PESSOAS
01010012.001 - 3.2.5.3.00 -
Salário Família..................................................
Cr$ 5.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
03070202.003 - 3.1.1.0.00 –
PESSOAL
03070202.003 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal civil.....................................................
Cr$ 7.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Gabinete do Secretário
03070212.005 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03070212.005 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil....................................................
Cr$ 6.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Administração Geral
03070212.009 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03070212.009 - 3.1.1.0.00 – Pessoal
Civil.................................................Cr$
22.000.000,00
Departamento de Compras e Almoxarifado
03070212.010 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03070212.010 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil...................................................
Cr$ 5.000.000,00
Departamento de Pessoal
03070212.011 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03070212.011 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil...................................................
Cr$ 9.000.000,00
03070212.011 - 3.1.3.0.00 - Serviços
de Terceiros e Encargos
03070212.011 - 3.1.3.1.00 -
Remuneração de Serviços Pessoais.................. Cr$
10.000.000,00
03070212.011 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos........................... Cr$
300.000.000,00
15824942.012 - 3.2.5.0.00 - TRANSFERÊNCIAS
A PESSOAS
15824942.012 - 3.2.5.3.00 -
Salário Família..............................................
Cr$ 11.000.000,00
Departamento de Ação Comunitária
Assistência Social
15814862.015 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
15814862.015 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil..................................................
Cr$ 5.000.000,00
Departamento de Ação Comunitária:
Coordenadoria de Creches
08411852.017 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
08411852.017 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil..................................................
Cr$ 7.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Departamento de Contabilidade
03080322.018 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03080322.018 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil................................................
Cr$ 16.000.000,00
03080322.018 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
03080322.018 - 3.1.3.1.00 -
Remuneração de Serviços Pessoais................. Cr$
30.000.000,00
Departamento de Tesouraria
03080302.020 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03080302.020 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil................................................................................
Cr$ 7.000.000,00
15844942.022 - 3.2.8.0.00 - CONT.
P/ FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERV. PÚBLICO = PASEP.....
Cr$ 15.000.000,00
Departamento de Tributação
03080302.023 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03080302.023 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil...............................................
Cr$ 20.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Gabinete do Secretário - Administração
08070212.024 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
08070212.024 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil...............................................
Cr$ 50.000.000,00
Ensino de primeiro Grau
08421882.025 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
08421882.025 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil.............................................
Cr$ 200.000.000,00
Ensino Pré-Escolar
08411902.028 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
08411902.028 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil...............................................
Cr$ 60.000.000,00
Cultura e Desportes
08070212.033 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL
08070212.033 - 3.1.1.1.00 -
PESSOAL CIVIL............................................
Cr$ 3.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos
13754282.037 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
13754282.037 - 3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil..............................................
Cr$ 70.000.000,00
13754282.037 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
13754282.038 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos......................... Cr$
10.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANAS
Departamento de Obras
13760212.039 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
13760212.039 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil Cr$.............................................
35.000.000,00
13760212.039 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
13760212.039 - 3.1.3.0.00 -
Remuneração de Serviços Pessoais................ Cr$
2.000.000,00
Departamento de Transportes
16885342.041 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
16885342.041 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil.............................................
Cr$ 15.000.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo
Limpeza Pública
10603252.042 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
10603252.042 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil............................................
Cr$ 20.000.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo
Iluminação Pública
10603272.045 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
10603272.045 - 3.1.3.0.00 – Outros
Serviços e Encargos......................Cr$
30.000.000,00
PROCURADORIA JURÍDICA
Procuradoria Jurídica
03070212.047 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03070212.047 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil...........................................
Cr$ 15.000.000,00
1.150.000.000,00
Art. 2º
Os recursos para abertura dos créditos constantes do Art. 1º desta Lei advirão
do excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício, conforme art.
43 § 1º item nº. II e III e § 3º da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de novembro de mil
novecentos e noventa e dois (1.992).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA
MOTA
Secretário de
Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.