LEI
Nº. 266, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1992.
AUTORIZA REALIZAÇÃO
DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
Legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com
refeições e combustíveis para o oficial de Justiça e demais integrantes da
justiça Eleitoral em serviço no Município, no limite máximo de Cr$ 5.000.000,00
(cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º
As despesas decorrentes desta lei serão contabilizadas na seguinte dotação
orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
03070202.003- 3.1.3.0.00- Serviços
de Terceiros e Encargos
03070202.003- 3.1.3.2.00- Outros
Serviços e Encargos
Art. 3º
Fica o Poder Executivo Autorizado a suplementar por Decreto, se necessário, o
presente crédito.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos três dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e dois
(1.992).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na
Secretaria de gabinetes desta Prefeitura na data supra.
ADILSON BATISTA DA
MOTA
Secretário de
Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.