LEI Nº. 266, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com refeições e combustíveis para o oficial de Justiça e demais integrantes da justiça Eleitoral em serviço no Município, no limite máximo de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão contabilizadas na seguinte dotação orçamentária:

 

GABINETE DO PREFEITO

03070202.003- 3.1.3.0.00- Serviços de Terceiros e Encargos

03070202.003- 3.1.3.2.00- Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Autorizado a suplementar por Decreto, se necessário, o presente crédito.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos três dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e dois (1.992).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria de gabinetes desta Prefeitura na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.