LEI
Nº. 267, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1992.
AUTORIZA A
REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas
decorrente das comemorações do “Dia da Criança” e “Dia do Professor” num total
de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de Cruzeiros).
Art. 2º
As despesas decorrente desta Lei serão contabilizadas na seguinte dotação
orçamentária:
08421882.025 - SERVIÇOS DE
TERCEIROS E ENCARGOS
08421882.025 - Outros Serviços e
Encargos..... Cr$ 2.000.000,00.
Art. 3º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a suplementar por Decreto, se necessário, o
presente crédito.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de novembro de mil
novecentos e noventa e dois (1.992).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria
de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA
MOTA
Secretário de
Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.