LEI Nº. 267, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas decorrente das comemorações do “Dia da Criança” e “Dia do Professor” num total de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de Cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas decorrente desta Lei serão contabilizadas na seguinte dotação orçamentária:

 

08421882.025 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

08421882.025 - Outros Serviços e Encargos..... Cr$ 2.000.000,00.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar por Decreto, se necessário, o presente crédito.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e dois (1.992).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.