LEI
Nº. 268, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992.
ALTERA A REDAÇÃO DO
PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº. 230, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
O Parágrafo 1º do Artigo 4º, da Lei nº. 230,
de 23 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo 1º - A aplicação da Taxa de Iluminação Pública se fará de acordo com a
classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços de
energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:
a) Classe Residencial - Grupo “B”
(Baixa Tensão)
- Até 30 KWh/mês: 2,28% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
MWh.
- De
- De
- Acima de 200 KWh/mês: 3,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa
em MWh.
b) Classe Comercial, Serviços e
Industrial - Grupo “B” (Baixa Tensão)
- Até 30 KWh/mês: 2,96% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
MWh.
- De
- De
- Acima de 200 KWh/mês: 6,99% de fornecimento de IP expressa em MWh.
c) Classe Residencial - Grupo “A”
(Alta Tensão)
- Até 1.000 KWh/mês: 21,52% da tarifa de fornecimento de IP expressa
em MWh.
- De
- Acima de 5.000 KWh/mês: 66,85% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh.
d) Classe Comercial - Serviços e
Industrial - Grupo “A” (Alta Tensão)
- Até 1.000 KWh/mês: 64,57% da tarifa de fornecimento de IP expressa
em MWh.
- De
- Acima de 5.000 KWh/mês: 173,36% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1993, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos trinta dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e
noventa e dois (1992).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria
de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA
MOTA
Secretário de
Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO I
ESTUDO PARA
DETERMINAÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
EXERCÍCIO DE 1993
PREVISÃO DE CUSTO |
|
MUNICÍPIO DE: Jaguaré - ES |
EMITIDO POR: DDCC |
Data de Emissão: 26.08.92 |
|
|
|
1- BASE DE PREÇO: |
JULHO/92 |
|
|
2- BASE DE
CÁLCULO: |
|
- CONSUMO - KWh |
288.044 |
- NÚMERO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
8.520 |
- CRESCIMENTO DO SISTEMA (Nº. DE LUMINÁRIAS) |
25 |
- TARIFA DE I.P. (PORT. MME Nº. 341, de 16-07-92 |
Cr$ 188.054,00 |
- CUSTO DE MANUTENÇÃO POR PONTO |
Cr$ 1.220,00 |
|
|
3- APURAÇÃO DOS
CUSTOS: |
|
- DESPESAS: |
|
- CONSUMO KWh |
Cr$ 55.863.231,17 |
- IMS |
Cr$ 18.621.107,26 |
- Mão de Obra + Transportes |
Cr$ 10.493.400,00 |
- Materiais |
Cr$ 5.578.179,00 |
- Administração (10%) |
Cr$ 1.039.440,00 |
- TOTAL DAS DESPESAS |
Cr$ 91.496.448,03 |
- INVESTIMENTO |
Cr$ 6.870.160,00 |
- DÉBITO ANTERIOR (até julho/92) |
Cr$ 2.373.941,91 |
|
|
TOTAL DOS CUSTOS: |
Cr$ 100.740.549,94 |
ANEXO II
PREVISÃO
ORÇAMENTÁRIA - EXERCÍCIO DE 1993
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
1- BASE DE PREÇO: |
JULHO/92 |
|
|
2- PREVISÃO DE
CUSTO: |
|
2.1- DESPESAS: |
|
- Consumo KWh |
Cr$ 55.863.321,77 |
- ICMS |
Cr$ 18.621.107,26 |
- Mão-de-Obras + Transportes |
Cr$ 10.394.400,00 |
- Materiais |
Cr$ 5.578.179,00 |
- Administração |
Cr$ 1.039.440,00 |
- Total das Despesas |
Cr$ 91.496.448,00 |
2.2.- INVESTIMENTO |
Cr$ 6.870.160,00 |
2.3.- Débito
Anterior (até julho de 92) |
Cr$ 2.373.941,91 |
2.4.- TOTAL DOS
CUSTOS |
Cr$ 100.740.549,94 |
|
|
3. PREVISÃO DA
RECEITA: |
|
3.1 - Com Base na Lei vigente |
Cr$ 122.757.814,90 |
3.2 - Com base no estudo Proposto |
Cr$ 107.696.520,48 |
ANEXO III
CÁLCULOS:
MUNICÍPIO DE
JAGUARÉ |
|||||
VALOR BASE (80% da taxa mínima Residencial Monofásica) |
Cr$ 1.237.891,04 |
||||
TARIFA DE I.P. (Port. MME nº. 341 de 16.07.92) |
Cr$ 2.423.525,09 |
||||
|
|||||
CLASSE RESIDENCIAL
DO GRUPO-B |
|||||
FAIXAS DE CONSUMO |
Nº. DE CONSUMIDORES |
PESOS |
VALOR DA TAXA DE IP |
RECEITA |
|
CR$ |
% TARIFA IP |
CR$ |
|||
Até 30 KWh |
289 |
1,00 |
4.284,36 |
2,28 |
1.237.891,04 |
De |
492 |
1,15 |
4.925,86 |
2,62 |
2.423.525,09 |
De |
500 |
1,30 |
5.568,37 |
2,96 |
2.784.183,00 |
Acima de 200 KWh |
222 |
1,45 |
6.210,87 |
3,30 |
1.378.813,58 |
RECEITA MENSAL
PREVISTA |
Cr$ 7.824.413,71 |
||||
|
|||||
CLASSE COMERCIAL,
SERVIÇOS E INDUSTRIAL DO GRUPO-B |
|||||
FAIXAS DE CONSUMO |
Nº. DE CONSUMIDORES |
PESOS |
VALOR DA TAXA DE IP |
RECEITA |
|
CR$ |
% TARIFA IP |
CR$ |
|||
Até 30 KWh |
24 |
1,30 |
5.568,37 |
2,96 |
133.640,83 |
De |
30 |
1,45 |
6.210,87 |
3,30 |
186.326,16 |
De |
33 |
1,60 |
6.853,38 |
3,64 |
226.161,41 |
Acima de 200 KWh |
59 |
1,75 |
7.495,88 |
3,99 |
442.256,92 |
RECEITA MENSAL
PREVISTA |
Cr$ 988.385,32 |
||||
|
|||||
CLASSE RESIDENCIAL
GRUPO-A |
|||||
FAIXAS DE CONSUMO |
Nº. DE CONSUMIDORES |
PESOS |
VALOR DA TAXA DE IP |
RECEITA |
|
CR$ |
% TARIFA IP |
CR$ |
|||
Até 1.000 KWh |
0 |
9,45 |
40.477,75 |
21,52 |
0,00 |
De |
0 |
18,90 |
80.955,50 |
43,05 |
0,00 |
ACIMA DE 5.000 KWh |
0 |
29,35 |
125.716,62 |
66,85 |
0,00 |
RECEITA MENSAL
PREVISTA |
0,00 |
||||
|
|||||
CLASSE COMERCIAL,
SERVIÇOS E INDUSTRIAL DO GRUPO-A |
|||||
FAIXAS DE CONSUMO |
Nº. DE CONSUMIDORES |
PESOS |
VALOR DA TAXA DE IP |
RECEITA |
|
CR$ |
% TARIFA IP |
CR$ |
|||
Até 1.000 KWh |
0 |
28,35 |
121.433,26 |
64,57 |
0,00 |
De |
1 |
37,80 |
161.911,01 |
86,10 |
161.911,01 |
|
|||||
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA |
MENSAL |
ANUAL CR$ |
|||
01 - TOTAL DA RECEITA DO GRUPO-B |
8.812.799,03 |
105.753.588,38 |
|||
02 - TOTAL DA RECEITA DO GRUPO-A |
161.911,01 |
1.942.932,10 |
|||
03 - TOTAL DA RECEITA DOS GRUPOS A/B |
8.974.710,04 |
107.696.520,48 |
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal