LEI Nº. 268, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº. 230, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Parágrafo 1º do Artigo 4º, da Lei nº. 230, de 23 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo 1º - A aplicação da Taxa de Iluminação Pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:

 

a) Classe Residencial - Grupo “B” (Baixa Tensão)

- Até 30 KWh/mês: 2,28% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

- De 31 a 100 KWh/mês: 2,62% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

- De 101 a 200 KWh/mês: 2,96% de tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

- Acima de 200 KWh/mês: 3,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

 

b) Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo “B” (Baixa Tensão)

- Até 30 KWh/mês: 2,96% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

- De 31 a 100 KWh/mês: 3,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

- De 101 a 200 KWh/mês: 3,64% da tarifa de fornecimento de IP em MWh.

- Acima de 200 KWh/mês: 6,99% de fornecimento de IP expressa em MWh.

 

c) Classe Residencial - Grupo “A” (Alta Tensão)

- Até 1.000 KWh/mês: 21,52% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

- De 1.001 a 5.000 KWh/mês: 43,05% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

- Acima de 5.000 KWh/mês: 66,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

 

d) Classe Comercial - Serviços e Industrial - Grupo “A” (Alta Tensão)

- Até 1.000 KWh/mês: 64,57% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

- De 1.001 a 5.000 KWh/mês: 86,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

- Acima de 5.000 KWh/mês: 173,36% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos trinta dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

 

ANEXO I

 

ESTUDO PARA DETERMINAÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

EXERCÍCIO DE 1993

 

PREVISÃO DE CUSTO

MUNICÍPIO DE:

Jaguaré - ES

EMITIDO POR: DDCC

Data de Emissão: 26.08.92

 

1- BASE DE PREÇO:

JULHO/92

 

2- BASE DE CÁLCULO:

 

- CONSUMO - KWh

288.044

- NÚMERO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

8.520

- CRESCIMENTO DO SISTEMA (Nº. DE LUMINÁRIAS)

25

- TARIFA DE I.P. (PORT. MME Nº. 341, de 16-07-92

Cr$ 188.054,00

- CUSTO DE MANUTENÇÃO POR PONTO

Cr$ 1.220,00

 

3- APURAÇÃO DOS CUSTOS:

 

- DESPESAS:

 

- CONSUMO KWh

Cr$ 55.863.231,17

- IMS

Cr$ 18.621.107,26

- Mão de Obra + Transportes

Cr$ 10.493.400,00

- Materiais

Cr$ 5.578.179,00

- Administração (10%)

Cr$ 1.039.440,00

- TOTAL DAS DESPESAS

Cr$ 91.496.448,03

- INVESTIMENTO

Cr$ 6.870.160,00

- DÉBITO ANTERIOR (até julho/92)

Cr$ 2.373.941,91

 

TOTAL DOS CUSTOS:

Cr$ 100.740.549,94

 

 

ANEXO II

 

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - EXERCÍCIO DE 1993

 

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

 

1- BASE DE PREÇO:

JULHO/92

 

2- PREVISÃO DE CUSTO:

 

2.1- DESPESAS:

 

- Consumo KWh

Cr$ 55.863.321,77

- ICMS

Cr$ 18.621.107,26

- Mão-de-Obras + Transportes

Cr$ 10.394.400,00

- Materiais

Cr$ 5.578.179,00

- Administração

Cr$ 1.039.440,00

- Total das Despesas

Cr$ 91.496.448,00

2.2.- INVESTIMENTO

Cr$ 6.870.160,00

2.3.- Débito Anterior (até julho de 92)

Cr$ 2.373.941,91

2.4.- TOTAL DOS CUSTOS

Cr$ 100.740.549,94

 

3. PREVISÃO DA RECEITA:

 

3.1 - Com Base na Lei vigente

Cr$ 122.757.814,90

3.2 - Com base no estudo Proposto

Cr$ 107.696.520,48

 

 

ANEXO III

 

CÁLCULOS:

 

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

VALOR BASE (80% da taxa mínima Residencial Monofásica)

Cr$ 1.237.891,04

TARIFA DE I.P. (Port. MME nº. 341 de 16.07.92)

Cr$ 2.423.525,09

 

CLASSE RESIDENCIAL DO GRUPO-B

FAIXAS DE CONSUMO

Nº. DE CONSUMIDORES

PESOS

VALOR DA TAXA DE IP

RECEITA

CR$

% TARIFA IP

CR$

Até 30 KWh

289

1,00

4.284,36

2,28

1.237.891,04

De 31 a 100 KWh

492

1,15

4.925,86

2,62

2.423.525,09

De 101 a 200 KWh

500

1,30

5.568,37

2,96

2.784.183,00

Acima de 200 KWh

222

1,45

6.210,87

3,30

1.378.813,58

RECEITA MENSAL PREVISTA

Cr$ 7.824.413,71

 

CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAL DO GRUPO-B

FAIXAS DE CONSUMO

Nº. DE CONSUMIDORES

PESOS

VALOR DA TAXA DE IP

RECEITA

CR$

% TARIFA IP

CR$

Até 30 KWh

24

1,30

5.568,37

2,96

133.640,83

De 31 a 100 KWh

30

1,45

6.210,87

3,30

186.326,16

De 101 a 200 KWh

33

1,60

6.853,38

3,64

226.161,41

Acima de 200 KWh

59

1,75

7.495,88

3,99

442.256,92

RECEITA MENSAL PREVISTA

Cr$ 988.385,32

 

CLASSE RESIDENCIAL GRUPO-A

FAIXAS DE CONSUMO

Nº. DE CONSUMIDORES

PESOS

VALOR DA TAXA DE IP

RECEITA

CR$

% TARIFA IP

CR$

Até 1.000 KWh

0

9,45

40.477,75

21,52

0,00

De 1.001 a 5.000 KWh

0

18,90

80.955,50

43,05

0,00

ACIMA DE 5.000 KWh

0

29,35

125.716,62

66,85

0,00

RECEITA MENSAL PREVISTA

0,00

 

CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAL DO GRUPO-A

FAIXAS DE CONSUMO

Nº. DE CONSUMIDORES

PESOS

VALOR DA TAXA DE IP

RECEITA

CR$

% TARIFA IP

CR$

Até 1.000 KWh

0

28,35

121.433,26

64,57

0,00

De 1.001 a 5.000 KWh

1

37,80

161.911,01

86,10

161.911,01

 

DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA

MENSAL

ANUAL CR$

01 - TOTAL DA RECEITA DO GRUPO-B

8.812.799,03

105.753.588,38

02 - TOTAL DA RECEITA DO GRUPO-A

161.911,01

1.942.932,10

03 - TOTAL DA RECEITA DOS GRUPOS A/B

8.974.710,04

107.696.520,48

 

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal