LEI Nº. 269, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam suplementadas em Cr$ 811.700.000,00 (Oitocentos e onze milhões e setecentos mil cruzeiros) as seguintes dotações Orçamentárias do Orçamento Vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

Câmara Municipal

01010012.001 - 3.1.1.00 - PESSOAL

01010012.001 - 3.1.1.1.00 - Pessoal................................................................ Cr$ 48.000.000,00

01010012.001 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO........................................... Cr$ 9.600.000,00

01010012.001 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

01010012.001 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais........................... Cr$ 26.000.000,00

01010012.001 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos..................................... Cr$ 26.800.000,00

01010012.001 - 3.2.6.0.00 - Encargos da dívida interna

01010012.001 - 3.2.6.5.00 - Juros de outras dívidas............................................... Cr$ 600.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

Gabinete do Prefeito

03070202.003 - 3.1.1.0.00 – PESSOAL

03070202.003 - 3.1.1.1.00 - Pessoal civil.......................................................... Cr$ 12.200.000,00

03070202.003 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO........................................... Cr$ 9.000.000,00

03070202.003 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

03070202.003 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos....................................... Cr$ 1.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

Gabinete do Secretário

03070212.005 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03070212.005 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................................... Cr$ 7.000.000,00

03070212.005 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................. Cr$ 500.000,00

03070212.005 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

03070212.005 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos....................................... Cr$ 1.000.000,00

Departamento de Agricultura

04070212.006 – 3.1.2.0.00 – MATERIAL DE CONSUMO............................................Cr$ 8.000.000,00

04070212.006 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

04070212.006 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos....................................... Cr$ 2.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Administração Geral

03070212.009 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03070212.009 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.......................................................... Cr$ 20.000.000,00

03070212.009 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO........................................... Cr$ 2.000.000,00

03070212.009 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

03070212.009 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos...................................... Cr$ 15.000.000,00

 

 

Departamento de Compras e Almoxarifado

03070212.010 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03070212.010 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................ Cr$ 4.000.000,00

03070212.010 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................ Cr$ 1.000.000,00

03070212.010 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

03070212.010 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.......................................... Cr$ 500.000,00

 

Departamento de Pessoal

03070212.011 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................ Cr$ 4.000.000,00

03070212.011 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

03070212.011 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos..................................... Cr$ 200.000.000,00

15824942.012 - 3.2.5.0.00 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

15824942.012 - 3.2.5.3.00 - Salário Família......................................................... Cr$ 8.000.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária

Assistência Social

15814862.015 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

15814862.015 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................. Cr$ 3.000.000,00

15814862.015 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

15814862.015 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos....................................... Cr$ 20.000.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária:

Coordenadoria de Creches

08411852.017 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

08411852.017 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................. Cr$ 5.000.000,00

08411852.017 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO........................................... Cr$ 15.000.000,00

08411852.017 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

08411852.017 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos........................................ Cr$ 1.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Departamento de Contabilidade

03080322.018 – 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil................................................................Cr$ 10.000.000,00

03080322.018 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

03080322.018 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais............................ Cr$ 20.000.000,00

03080311.018 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e encargos........................................ Cr$ 9.000.000,00

 

Departamento de Tesouraria

03080302.020 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03080302.020 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................................................... Cr$ 6.000.000,00

03080332.021 - 3.2.6.0.00 - Encargos da Dívida Interna

03080332.021 - 3.2.6.5.00 - Juros de outras dívidas............................................................ Cr$ 2.000.000,00

15844942.022 - 3.2.8.0.00 - CONST. P/ FORMAÇÃO DO PAT. DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP..... Cr$ 9.000.000,00

 

Departamento de Tributação

03080302.023 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03080302.023 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................ Cr$ 18.000.000,00

03080302.023 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

03080302.023 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos......................................... Cr$ 5.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Gabinete do Secretário - Administração

08070212.024 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

08070212.024 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................ Cr$ 10.000.000,00

08070212.024 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................. Cr$ 1.000.000,00

08070212.024 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

08080212.024 - 3.1.3.2.00 - Outros serviços e Encargos............................................ Cr$ 500.000,00

 

Ensino de primeiro Grau

08421882.025 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

08421882.025 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................ Cr$ 20.000.000,00

08421882.025 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................ Cr$ 30.000.000,00

08421882.025 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

08421882.025 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos......................................... Cr$ 5.000.000,00

 

Ensino Pré-Escolar

08411902.028 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

08411902.028 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................................... Cr$ 25.000.000,00

08411902.028 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................ Cr$ 2.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos

13754282.037 - 3.1.1.0.00 – PESSOAL

13754282.037 - 3.1.1.0.00 – Pessoal Civil............................................................Cr$ 15.000.000,00

13754282.037 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................... Cr$ 10.000.000,00

13754282.037 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

13754282.037 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos....................................... Cr$ 4.000.000,00

13754282.038 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos...................................... Cr$ 30.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Obras

13760212.039 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

13760212.039 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................... Cr$ 20.000.000,00

13760212.039 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO......................................... Cr$ 40.000.000,00

13760212.039 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

13760212.039 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos..................................... Cr$ 20.000.000,00

 

Departamento de Transportes

16885342.041 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

16885342.041 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................................... Cr$ 8.000.000,00

16855342.041 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO........................................... Cr$ 2.000.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo - Limpeza Pública

10603252.042 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

10603252.042 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................... Cr$ 20.000.000,00

10603252.042 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO......................................... Cr$ 10.000.000,00

10603252.042 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

10603252.042 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos...................................... Cr$ 5.000.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo - Iluminação Pública

10603272.045 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

10603272.045 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos....................................... Cr$ 5.000.000,00

 

Cr$ 811.700.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura dos créditos constantes do Art. 1º desta Lei advirão do excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício, conforme art. 43 § 1º item nº. II e III e § 3º da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.