LEI
Nº. 269, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992.
SUPLEMENTA DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso das suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º
Ficam suplementadas em Cr$ 811.700.000,00 (Oitocentos e onze milhões e
setecentos mil cruzeiros) as seguintes dotações Orçamentárias do Orçamento
Vigente:
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal
01010012.001 - 3.1.1.00 - PESSOAL
01010012.001 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal................................................................ Cr$
48.000.000,00
01010012.001 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO........................................... Cr$ 9.600.000,00
01010012.001 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
01010012.001 - 3.1.3.1.00 -
Remuneração de Serviços Pessoais........................... Cr$ 26.000.000,00
01010012.001 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos..................................... Cr$ 26.800.000,00
01010012.001 - 3.2.6.0.00 -
Encargos da dívida interna
01010012.001 - 3.2.6.5.00 - Juros
de outras dívidas............................................... Cr$ 600.000,00
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
03070202.003 - 3.1.1.0.00 –
PESSOAL
03070202.003 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal civil.......................................................... Cr$
12.200.000,00
03070202.003 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO........................................... Cr$ 9.000.000,00
03070202.003 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
03070202.003 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos....................................... Cr$ 1.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Gabinete do Secretário
03070212.005 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03070212.005 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil........................................................... Cr$
7.000.000,00
03070212.005 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO............................................. Cr$ 500.000,00
03070212.005 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
03070212.005 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos....................................... Cr$ 1.000.000,00
Departamento de Agricultura
04070212.006 – 3.1.2.0.00 –
MATERIAL DE CONSUMO............................................Cr$
8.000.000,00
04070212.006 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
04070212.006 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos....................................... Cr$ 2.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Administração Geral
03070212.009 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03070212.009 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil.......................................................... Cr$
20.000.000,00
03070212.009 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO........................................... Cr$ 2.000.000,00
03070212.009 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
03070212.009 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos...................................... Cr$ 15.000.000,00
Departamento de Compras e Almoxarifado
03070212.010 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03070212.010 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil............................................................ Cr$
4.000.000,00
03070212.010 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO............................................ Cr$
1.000.000,00
03070212.010 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
03070212.010 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos.......................................... Cr$ 500.000,00
Departamento de Pessoal
03070212.011 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO............................................ Cr$
4.000.000,00
03070212.011 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
03070212.011 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos..................................... Cr$ 200.000.000,00
15824942.012 - 3.2.5.0.00 -
TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS
15824942.012 - 3.2.5.3.00 -
Salário Família......................................................... Cr$
8.000.000,00
Departamento de Ação Comunitária
Assistência Social
15814862.015 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
15814862.015 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil............................................................. Cr$
3.000.000,00
15814862.015 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
15814862.015 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos....................................... Cr$ 20.000.000,00
Departamento de Ação Comunitária:
Coordenadoria de Creches
08411852.017 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
08411852.017 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil............................................................. Cr$
5.000.000,00
08411852.017 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO........................................... Cr$
15.000.000,00
08411852.017 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
08411852.017 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos........................................ Cr$ 1.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Departamento de Contabilidade
03080322.018 – 3.1.1.1.00 –
Pessoal Civil................................................................Cr$
10.000.000,00
03080322.018 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS
DE TERCEIROS E ENCARGOS
03080322.018 - 3.1.3.1.00 -
Remuneração de Serviços Pessoais............................ Cr$ 20.000.000,00
03080311.018 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e encargos........................................ Cr$ 9.000.000,00
Departamento de Tesouraria
03080302.020 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03080302.020 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal
Civil...........................................................................
Cr$ 6.000.000,00
03080332.021 - 3.2.6.0.00 -
Encargos da Dívida Interna
03080332.021 - 3.2.6.5.00 - Juros
de outras dívidas............................................................
Cr$ 2.000.000,00
15844942.022 - 3.2.8.0.00 - CONST.
P/ FORMAÇÃO DO PAT. DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP..... Cr$ 9.000.000,00
Departamento de Tributação
03080302.023 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03080302.023 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil............................................................ Cr$
18.000.000,00
03080302.023 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
03080302.023 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos......................................... Cr$ 5.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Gabinete do Secretário - Administração
08070212.024 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
08070212.024 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil............................................................ Cr$
10.000.000,00
08070212.024 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO............................................. Cr$
1.000.000,00
08070212.024 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
08080212.024 - 3.1.3.2.00 - Outros
serviços e Encargos............................................ Cr$ 500.000,00
Ensino de primeiro Grau
08421882.025 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
08421882.025 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil............................................................ Cr$ 20.000.000,00
08421882.025 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO............................................ Cr$
30.000.000,00
08421882.025 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
08421882.025 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos......................................... Cr$ 5.000.000,00
Ensino Pré-Escolar
08411902.028 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
08411902.028 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil........................................................... Cr$
25.000.000,00
08411902.028 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL
DE CONSUMO............................................ Cr$ 2.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos
13754282.037 - 3.1.1.0.00 –
PESSOAL
13754282.037 - 3.1.1.0.00 –
Pessoal Civil............................................................Cr$
15.000.000,00
13754282.037 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO..........................................
Cr$ 10.000.000,00
13754282.037 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
13754282.037 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos....................................... Cr$ 4.000.000,00
13754282.038 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos...................................... Cr$ 30.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Departamento de Obras
13760212.039 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
13760212.039 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil......................................................... Cr$
20.000.000,00
13760212.039 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO......................................... Cr$ 40.000.000,00
13760212.039 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
13760212.039 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos..................................... Cr$ 20.000.000,00
Departamento de Transportes
16885342.041 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
16885342.041 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil........................................................... Cr$
8.000.000,00
16855342.041 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO........................................... Cr$ 2.000.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Limpeza Pública
10603252.042 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
10603252.042 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil......................................................... Cr$
20.000.000,00
10603252.042 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO......................................... Cr$ 10.000.000,00
10603252.042 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
10603252.042 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos...................................... Cr$ 5.000.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Iluminação Pública
10603272.045 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
10603272.045 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos....................................... Cr$ 5.000.000,00
Cr$ 811.700.000,00
Art. 2º
Os recursos para abertura dos créditos constantes do Art. 1º desta Lei advirão
do excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício, conforme art.
43 § 1º item nº. II e III e § 3º da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
noventa e dois (1992).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA
MOTA
Secretário de
Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.