LEI Nº. 270, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA DOAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jaguaré, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir materiais destinados a reforma do prédio para a implantação da Policia Florestal do Norte do Estado do Espírito Santo, em valor até Cr$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão contabilizadas na seguinte dotação orçamentária:

 

Gabinete do Prefeito

3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo Autorizado a suplementar por Decreto, se necessário, o presente crédito.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.