LEI
Nº. 270, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO
DE MATERIAIS PARA DOAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Jaguaré, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir materiais destinados a reforma
do prédio para a implantação da Policia Florestal do Norte do Estado do
Espírito Santo, em valor até Cr$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzeiros).
Art. 2º
As despesas decorrentes desta Lei, serão contabilizadas na seguinte dotação
orçamentária:
Gabinete do Prefeito
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros
e Encargos
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos
Art. 3º
Fica o chefe do Poder Executivo Autorizado a suplementar por Decreto, se
necessário, o presente crédito.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa
e dois (1992).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na
Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA
MOTA
Secretário de
Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.