LEI
Nº. 272, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.
SUPLEMENTA DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Ficam suplementadas em..... Cr$ 1.034.250.000,00 (Hum bilhão, trinta e quatro
milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiros) as seguintes dotações
Orçamentárias do Orçamento Vigente:
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal
01010012.001 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
01010012.001 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil.................................................................
Cr$ 80.000.000,00
01010012.001 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
01010012.001 - 3.1.3.1.00 -
Remuneração de Serviços Pessoais.................................. Cr$
40.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
03070202.003 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03070202.003 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil.................................................................
Cr$ 10.000.000,00
03070202.003 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO................................................ Cr$
11.500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Gabinete do Secretário
03070212.005 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03070212.005 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil................................................................
Cr$ 17.000.000,00
Departamento de Agricultura
04070212.006 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
04070212.006 - 3.1.1.1.00 - Pessoal
civil.................................................................. Cr$ 6.000.000,00
04070212.006 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
04070212.006 - 3.1.3.1.00 -
Remuneração de Serviços Pessoais................................... Cr$ 6.600.000,00
04070212.006 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos............................................. Cr$ 9.200.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ILEGÍVEL
03070212.009 - 3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil................................................................ Cr$ 33.500.000,00
Departamento de Compras e almoxarifado
03070212.010 - 3.1.1.0.00 -
pessoal
03070212.010 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil.................................................................
Cr$ 6.000.000,00
Departamento de Pessoal
03070212.011 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03070212.011 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil................................................................
Cr$ 15.000.000,00
03070212.011 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL
DE CONSUMO.................................................
Cr$ 1.000.000,00
03070212.011 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
15824942.012 - 3.2.5.0.00 -
TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS
15824942.012 - 3.2.5.3.00 -
Salário Família.............................................................
Cr$ 13.000.000,00
Departamento de Ação Comunitária
ASSISTÊNCIA SOCIAL
15814862.015 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
15814862.015 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil.................................................................
Cr$ 3.200.000,00
15814862.015 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
15814862.015 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos...........................................
Cr$ 10.000.000,00
Departamento de Aço Comunitária
Coordenadoria de Creches
08411852.017 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
08411852.017 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil.................................................................
Cr$ 8.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Departamento de Contabilidade
03080322.018 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03080322.018 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil................................................................
Cr$ 14.500.000,00
03080322.018 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
03080322.018 - 3.1.3.1.00 -
Remuneração de Serviços Pessoais.................................
Cr$ 30.000.000,00
Departamento de Tesouraria
03080302.020 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03080302.020 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil................................................................
Cr$ 10.000.000,00
Departamento de Tributação
03080302.023 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03080302.023 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil................................................................
Cr$ 38.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ILEGÍVEL
08070212.024 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil................................................................
Cr$ 33.000.000,00
08070212.024 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
08070212.024 - 3.1.3.1.00 -
Remuneração de Serviços Pessoais..................................
Cr$ 4.500.000,00
Ensino de Primeiro Grau
08421882.025 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
08421882.025 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil...............................................................
Cr$ 220.000.000,00
08421882.025 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL
DE CONSUMO................................................
Cr$ 29.000.000,00
08421882.025 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
08421882.025 - 3.1.3.1.00 -
Pessoal Civil................................................................
Cr$ 15.500.000,00
Ensino Pré-Escolar
08411902.028 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
08421902.028 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal civil................................................................
Cr$ 76.000.000,00
Cultura e Desportos
08070212.033 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
08070212.033 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil.................................................................
Cr$ 4.300.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos
13754282.037 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
13754282.037 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil................................................................
Cr$ 75.000.000,00
13754282.037 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO...............................................
Cr$ 15.000.000,00
13754282.038 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Departamento de Obras
13760212.039 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
13760212.039 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil................................................................
Cr$ 53.500.000,00
13760212.039 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO...............................................
Cr$ 40.000.000,00
13760212.039 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
13760212.039 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos............................................
Cr$ 5.000.000,00
Departamento de Transportes
16885342.041 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
16885342.041 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil...............................................................
Cr$ 45.000.000,00
16885342.041 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL
DE CONSUMO...................................................
Cr$ 500.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Limpeza Pública
ILEGÍVEL
10601252.042- 3.1.1.1.00- Pessoal
Civil.................................................................
Cr$ 35.000.000,00
10603252.042- 3.1.2.0.00- Material
de Consumo.......................................................
Cr$ 8.000.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Mercado, Feiras e Matadouro
10160962.043 - 3.1.3.0.00- SERVIÇOS
DE TERCEIROS E ENCARGOS
10160962.043 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos..............................................
Cr$ 150.000,00
PROCURADORIA JURÍDICA
Procuradoria Jurídica
03070212.047 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03070212.047 - 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil...............................................................
Cr$ 12.300.000,00
Cr$ 1.370.250.000,00
Art. 2º
Os recursos para a abertura dos créditos constantes do Art. 1º desta Lei,
advirão de anulações parciais, e do excesso da arrecadação considerando a
tendência do exercício, conforme Art. 43 § 1º Item II e III e § 3º da Lei nº.
4.320 de 27 de março de 1964.
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
03070202.003 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
03070202.003 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos........................................... Cr$ 15.500.000,00
03070232.004 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos............................................
Cr$ 5.500.000,00
03070202.003 - 3.1.9.0.00 -
DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO
03070202.003 - 3.1.9.1.00 -
Sentenças Judiciárias.......................................................
Cr$ 550.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Gabinete do Secretário
03070212.005 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03070212.005 - 3.1.1.3.00 -
Obrigações Patronais.....................................................
Cr$ 1.800.000,00
03070212.005 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO...................................................
Cr$ 700.000,00
Departamento de Agricultura
04070212.006 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
04070212.006 - 3.1.1.3.00 -
Obrigações Patronais.....................................................
Cr$ 2.000.000,00
04070212.006 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO................................................
Cr$ 6.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Administração Geral
03070212.009 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO................................................
Cr$ 1.500.000,00
Departamento de Compras e Almoxarifado
03070212.010 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03070212.010 - 3.1.1.3.00 -
Obrigações Patronais....................................................
Cr$ 1.500.000,00
03070212.010 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO................................................
Cr$ 1.500.000,00
Departamento de Pessoal
03070212.011 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03070212.011 - 3.1.1.3.00 -
Obrigações Patronais.......................................................
Cr$ 600.000,00
Departamento de Ação Comunitária
Assistência Social
15814862.015 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
15814862.015 - 3.1.1.3.00 -
Obrigações Patronais.......................................................
Cr$ 850.000,00
Departamento de Ação Comunitária
Coordenadoria de Creches
08411852.017 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
08411852.017 - 3.1.1.3.00 -
Obrigações Patronais....................................................
Cr$ 3.950.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Departamento de Contabilidade
03080322.018 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03080322.018 - 3.1.1.3.00 -
Obrigações Patronais....................................................
Cr$ 1.250.000,00
Departamento de Tesouraria
03080302.020 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03080302.020 - 3.1.1.3.00 -
Obrigações Patronais......................................................
Cr$ 870.000,00
03080302.020 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
03080302.020 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos...........................................
Cr$ 1.000.000,00
Departamento de Tributação
03080302.023 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
03080302.023 - 3.1.1.3.00 -
Obrigações Patronais....................................................
Cr$ 1.970.000,00
03080302.023 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO..................................................
Cr$ 750.000,00
03080302.023 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
03080302.023 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos...........................................
Cr$ 5.100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Gabinete do Secretário - Administração
08070212.024 - PESSOAL
08070212.024 - 3.1.1.3.00 -
Obrigações Patronais....................................................
Cr$ 1.150.000,00
08070212.024 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO...............................................
Cr$ 1.500.000,00
08070212.024 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
08070212.024 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos...........................................
Cr$ 1.200.000,00
Ensino de Primeiro Grau
08421882.025 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
08421882.025 - 3.1.1.3.00 -
Obrigações Patronais..................................................
Cr$ 12.300.000,00
08421882.025 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
08421882.025 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos.........................................
Cr$ 50.000.000,00
08422172.026 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos..........................................
Cr$ 2.000.000,00
Ensino Pré-Escolar
08411902.028 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
08411902.028 - 3.1.1.3.00 -
Obrigações Patronais...................................................
Cr$ 4.800.000,00
08411902.028 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO..............................................
Cr$ 2.350.000,00
Biblioteca Municipal
08492472.032 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
08492472.032 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos............................................
Cr$ 990.000,00
Cultura e Desportos
08070212.033 - 3.1.2.0.00 -
MATERIAL DE CONSUMO..............................................
Cr$ 2.250.000,00
08070212.033 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
08070212.033 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos..........................................
Cr$ 6.500.000,00
08482471.034 - 4.1.2.0.00 -
EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE
08482471.034 - 4.1.2.0.01 -
Equipamentos para instalações de torre de televisão no Município...... Cr$ 5.350.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos
13754282.037 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
13754282.037 - 3.1.1.3.00 -
Obrigações Patronais...................................................
Cr$ 2.950.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Departamento de Obras
13760212.039 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
13750212.039 - 3.1.1.3.00 -
Obrigações Patronais...................................................
Cr$ 2.100.000,00
Departamento de transportes
16885342.041 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
16885342.041 - 3.1.1.3.00 -
Obrigações Patronais...................................................
Cr$ 3.800.000,00
16885342.041 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
16885342.041 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos.........................................
Cr$ 15.000.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Limpeza Pública
10603252.042 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
10603252.042 - 3.1.1.3.00 -
Obrigações Patronais...................................................
Cr$ 6.200.000,00
10603252.042 - 3.1.3.0.00 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
10603252.042 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos..........................................
Cr$ 5.250.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Praças, parques e Jardins
10603282.046 - 3.1.1.0.00 -
PESSOAL
10603282.046 - 3.1.1.3.00 -
Obrigações Patronais...................................................
Cr$ 1.700.000,00
Total de anulações.........................................................................................
Cr$ 180.280.000,00
Anulações por excesso...................................................................................
Cr$ 853.970.000,00
Total Geral.............................................................................................
Cr$ 1.034.250.000,00
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
noventa e dois (1992).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA
MOTA
Secretário de
Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.