LEI Nº. 272, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam suplementadas em..... Cr$ 1.034.250.000,00 (Hum bilhão, trinta e quatro milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiros) as seguintes dotações Orçamentárias do Orçamento Vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

Câmara Municipal

01010012.001 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

01010012.001 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 80.000.000,00

01010012.001 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

01010012.001 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais.................................. Cr$ 40.000.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

Gabinete do Prefeito

03070202.003 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03070202.003 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 10.000.000,00

03070202.003 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................ Cr$ 11.500.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

Gabinete do Secretário

03070212.005 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03070212.005 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................ Cr$ 17.000.000,00

 

Departamento de Agricultura

04070212.006 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

04070212.006 - 3.1.1.1.00 - Pessoal civil.................................................................. Cr$ 6.000.000,00

04070212.006 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

04070212.006 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais................................... Cr$ 6.600.000,00

04070212.006 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................. Cr$ 9.200.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ILEGÍVEL

03070212.009 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................ Cr$ 33.500.000,00

 

Departamento de Compras e almoxarifado

03070212.010 - 3.1.1.0.00 - pessoal

03070212.010 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 6.000.000,00

 

Departamento de Pessoal

03070212.011 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03070212.011 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................ Cr$ 15.000.000,00

03070212.011 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................. Cr$ 1.000.000,00

03070212.011 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

15824942.012 - 3.2.5.0.00 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

15824942.012 - 3.2.5.3.00 - Salário Família............................................................. Cr$ 13.000.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária

ASSISTÊNCIA SOCIAL

15814862.015 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

15814862.015 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 3.200.000,00

15814862.015 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

15814862.015 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos........................................... Cr$ 10.000.000,00

 

Departamento de Aço Comunitária

Coordenadoria de Creches

08411852.017 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

08411852.017 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 8.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Departamento de Contabilidade

03080322.018 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03080322.018 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................ Cr$ 14.500.000,00

03080322.018 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

03080322.018 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais................................. Cr$ 30.000.000,00

 

Departamento de Tesouraria

03080302.020 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03080302.020 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................ Cr$ 10.000.000,00

 

Departamento de Tributação

03080302.023 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03080302.023 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................ Cr$ 38.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ILEGÍVEL

08070212.024 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................ Cr$ 33.000.000,00

08070212.024 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

08070212.024 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais.................................. Cr$ 4.500.000,00

 

Ensino de Primeiro Grau

08421882.025 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

08421882.025 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................... Cr$ 220.000.000,00

08421882.025 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................ Cr$ 29.000.000,00

08421882.025 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

08421882.025 - 3.1.3.1.00 - Pessoal Civil................................................................ Cr$ 15.500.000,00

 

Ensino Pré-Escolar

08411902.028 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

08421902.028 - 3.1.1.1.00 - Pessoal civil................................................................ Cr$ 76.000.000,00

 

Cultura e Desportos

08070212.033 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

08070212.033 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 4.300.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos

13754282.037 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

13754282.037 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................ Cr$ 75.000.000,00

13754282.037 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................... Cr$ 15.000.000,00

13754282.038 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Obras

13760212.039 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

13760212.039 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................ Cr$ 53.500.000,00

13760212.039 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................... Cr$ 40.000.000,00

13760212.039 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

13760212.039 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................ Cr$ 5.000.000,00

 

Departamento de Transportes

16885342.041 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

16885342.041 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................... Cr$ 45.000.000,00

16885342.041 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................... Cr$ 500.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo - Limpeza Pública

ILEGÍVEL

10601252.042- 3.1.1.1.00- Pessoal Civil................................................................. Cr$ 35.000.000,00

10603252.042- 3.1.2.0.00- Material de Consumo....................................................... Cr$ 8.000.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo - Mercado, Feiras e Matadouro

10160962.043 - 3.1.3.0.00- SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

10160962.043 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.............................................. Cr$ 150.000,00

 

PROCURADORIA JURÍDICA

Procuradoria Jurídica

03070212.047 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03070212.047 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................... Cr$ 12.300.000,00

 

Cr$ 1.370.250.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura dos créditos constantes do Art. 1º desta Lei, advirão de anulações parciais, e do excesso da arrecadação considerando a tendência do exercício, conforme Art. 43 § 1º Item II e III e § 3º da Lei nº. 4.320 de 27 de março de 1964.

 

GABINETE DO PREFEITO

Gabinete do Prefeito

03070202.003 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

03070202.003 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos........................................... Cr$ 15.500.000,00

03070232.004 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................ Cr$ 5.500.000,00

03070202.003 - 3.1.9.0.00 - DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO

03070202.003 - 3.1.9.1.00 - Sentenças Judiciárias....................................................... Cr$ 550.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

Gabinete do Secretário

03070212.005 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03070212.005 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais..................................................... Cr$ 1.800.000,00

03070212.005 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................... Cr$ 700.000,00

 

Departamento de Agricultura

04070212.006 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

04070212.006 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais..................................................... Cr$ 2.000.000,00

04070212.006 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................ Cr$ 6.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Administração Geral

03070212.009 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................ Cr$ 1.500.000,00

 

Departamento de Compras e Almoxarifado

03070212.010 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03070212.010 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais.................................................... Cr$ 1.500.000,00

03070212.010 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................ Cr$ 1.500.000,00

 

Departamento de Pessoal

03070212.011 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03070212.011 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 600.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária

Assistência Social

15814862.015 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

15814862.015 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais....................................................... Cr$ 850.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária

Coordenadoria de Creches

08411852.017 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

08411852.017 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais.................................................... Cr$ 3.950.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Departamento de Contabilidade

03080322.018 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03080322.018 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais.................................................... Cr$ 1.250.000,00

 

Departamento de Tesouraria

03080302.020 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03080302.020 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais...................................................... Cr$ 870.000,00

03080302.020 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

03080302.020 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos........................................... Cr$ 1.000.000,00

 

Departamento de Tributação

03080302.023 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

03080302.023 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais.................................................... Cr$ 1.970.000,00

03080302.023 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO.................................................. Cr$ 750.000,00

03080302.023 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

03080302.023 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos........................................... Cr$ 5.100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Gabinete do Secretário - Administração

08070212.024 - PESSOAL

08070212.024 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais.................................................... Cr$ 1.150.000,00

08070212.024 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................... Cr$ 1.500.000,00

08070212.024 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

08070212.024 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos........................................... Cr$ 1.200.000,00

 

Ensino de Primeiro Grau

08421882.025 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

08421882.025 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais.................................................. Cr$ 12.300.000,00

08421882.025 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

08421882.025 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos......................................... Cr$ 50.000.000,00

08422172.026 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.......................................... Cr$ 2.000.000,00

 

Ensino Pré-Escolar

08411902.028 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

08411902.028 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais................................................... Cr$ 4.800.000,00

08411902.028 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO.............................................. Cr$ 2.350.000,00

 

Biblioteca Municipal

08492472.032 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

08492472.032 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................ Cr$ 990.000,00

 

Cultura e Desportos

08070212.033 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO.............................................. Cr$ 2.250.000,00

08070212.033 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

08070212.033 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.......................................... Cr$ 6.500.000,00

08482471.034 - 4.1.2.0.00 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

08482471.034 - 4.1.2.0.01 - Equipamentos para instalações de torre de televisão no Município...... Cr$ 5.350.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos

13754282.037 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

13754282.037 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais................................................... Cr$ 2.950.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Obras

13760212.039 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

13750212.039 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais................................................... Cr$ 2.100.000,00

 

Departamento de transportes

16885342.041 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

16885342.041 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais................................................... Cr$ 3.800.000,00

16885342.041 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

16885342.041 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos......................................... Cr$ 15.000.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo - Limpeza Pública

10603252.042 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

10603252.042 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais................................................... Cr$ 6.200.000,00

10603252.042 - 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

10603252.042 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.......................................... Cr$ 5.250.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo - Praças, parques e Jardins

10603282.046 - 3.1.1.0.00 - PESSOAL

10603282.046 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais................................................... Cr$ 1.700.000,00

 

Total de anulações......................................................................................... Cr$ 180.280.000,00

Anulações por excesso................................................................................... Cr$ 853.970.000,00

Total Geral............................................................................................. Cr$ 1.034.250.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.