LEI
Nº. 274, DE 06 DE JANEIRO DE 1993.
APROVA O ORÇAMENTO
MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica aprovado o Orçamento do Município de Jaguaré para o Exercício de 1993,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em
.......Cr$ 45.000.000.000,00 (Quarenta e cinco bilhões de cruzeiros) e fixa a
despesa de igual valor.
Art. 2º
A receita será realizada na forma da Legislação Vigente, de acordo com os
desdobramentos discriminados no Anexo 02 e o Resumo Geral da Receita,
integrantes desta Lei.
Art. 3º
A Despesa será realizada com os desdobramentos discriminados nos Anexos 02 e
09, integrantes desta Lei.
Art. 4º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
1 - Efetuar operações de crédito
por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento) da Receita
Estimada (Art. 165 § 8º da Constituição Federal);
2 - Por Decreto, efetuar abertura
de créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento da
Despesa (Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320 - art. 165 § 8º da Constituição
Federal).
Art. 5º
Fica autorizado o Poder Legislativo à efetuar abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do valor do Orçamento da
Câmara Municipal.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1993, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos 06 dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e
três (1.993).
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Secretaria de Gabinete desta Prefeitura na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO
DAZZI
Secretário de
Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.