LEI Nº. 274, DE 06 DE JANEIRO DE 1993.

 

APROVA O ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Jaguaré para o Exercício de 1993, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em .......Cr$ 45.000.000.000,00 (Quarenta e cinco bilhões de cruzeiros) e fixa a despesa de igual valor.

 

Art. 2º A receita será realizada na forma da Legislação Vigente, de acordo com os desdobramentos discriminados no Anexo 02 e o Resumo Geral da Receita, integrantes desta Lei.

 

Art. 3º A Despesa será realizada com os desdobramentos discriminados nos Anexos 02 e 09, integrantes desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

 

1 - Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada (Art. 165 § 8º da Constituição Federal);

 

2 - Por Decreto, efetuar abertura de créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento da Despesa (Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320 - art. 165 § 8º da Constituição Federal).

 

Art. 5º Fica autorizado o Poder Legislativo à efetuar abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do valor do Orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1993, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 06 dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e três (1.993).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.