LEI Nº 28, DE 26 DE JUNHO DE 1984

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milho e quinhentos mil cruzeiros) para aquisição, mediante desapropriação dos imóveis abaixo caracterizados: “um terreno legitimado, situado no lugar denominado “QUADRA P” vila de Jaguaré, No Distrito do mesmo nome neste Município e Comarca, com área de 1.750m² (um mil e setecentos e cinquenta metros quadrados) limitando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste, com os vendedores, planta aprovada pela Prefeitura Municipal de São Mateus, em 20 de março de 1984, pelo Decreto 176 T.Anterior 4.442, fls. 10 livro 3 - E. “um terreno sito a quadra “D”, nº 11 (onze) com área de 250 m² (duzentos e cinquenta Metros quadrados), pertencentes a Nicolau Falchetto e sua esposa Polônia Normelina Lorenzini, Falchetto.” “Um lote para construção, situado no lugar denominado, Avenida Central, da Vila de Jaguaré, neste Mumicípio e Comarca, medindo uma área de 250 m² ( duzentos e cinquenta metros quadrados) sendo o mencionado lote de nº 10 da quadra “D”, conforme planta aprovada e registrada pelo Decreto nº 176 de 20 de março de 1954, pelo então Prefeito Municipal Zenor Pedroza Rocha, limitando-se ao Norte, Leste e Oeste com os outorgantes vendedores Nicolau Falchetto e sua mulher; ao Sul com a Av. Principal, T.Anterior 4.442. Fls. 10, livro 3-E. Certifico finalmente que o imóvel em apreço não esta gravado de qualquer ônus legais ou convencionais judiciais ou extrajudiciais de qualquer natureza, inclusive hipotecários”.

 

Art. 2º Para efeito do Art. 46 da Lei nº 4.320, de 17/03/64, o Crédito Adicional autorizado nesta Lei, receberá a seguinte classificação:

 

Gabinete do Prefeito

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.2.0.0 - Inversões Financeiras

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis          Cr$ 1.500.000,00

 

Art. 3º O Recurso para abertura de Crédito autorizado nesta lei, advirão da anulação parcial na seguinte dotação:

 

Serviço de Saúde e Bem estar Social

4.1.1.0 - Obras e Instalações            Cr$ 1.500.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 26 de junho de 1984.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.