LEI Nº 28, DE 26 DE JUNHO DE 1984
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um
milho e quinhentos mil cruzeiros) para aquisição, mediante desapropriação dos
imóveis abaixo caracterizados: “um terreno legitimado, situado no lugar
denominado “QUADRA P” vila de Jaguaré, No Distrito do mesmo nome neste Município
e Comarca, com área de 1.750m² (um mil e setecentos e cinquenta metros
quadrados) limitando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste, com os vendedores, planta
aprovada pela Prefeitura Municipal de São Mateus, em 20 de março de 1984, pelo
Decreto 176 T.Anterior 4.442, fls. 10 livro 3 - E. “um
terreno sito a quadra “D”, nº 11 (onze) com área de 250 m² (duzentos e
cinquenta Metros quadrados), pertencentes a Nicolau Falchetto
e sua esposa Polônia Normelina Lorenzini,
Falchetto.” “Um lote para construção, situado no
lugar denominado, Avenida Central, da Vila de Jaguaré, neste Mumicípio e Comarca, medindo uma área de 250 m² ( duzentos
e cinquenta metros quadrados) sendo o mencionado lote de nº 10 da quadra “D”,
conforme planta aprovada e registrada pelo Decreto nº 176 de 20 de março
de 1954, pelo então Prefeito Municipal Zenor Pedroza Rocha, limitando-se ao Norte, Leste e Oeste com os
outorgantes vendedores Nicolau Falchetto e sua
mulher; ao Sul com a Av. Principal, T.Anterior 4.442. Fls. 10, livro 3-E. Certifico finalmente que o imóvel em apreço não esta gravado de
qualquer ônus legais ou convencionais judiciais ou extrajudiciais de qualquer
natureza, inclusive hipotecários”.
Art. 2º Para
efeito do Art. 46 da Lei nº 4.320, de 17/03/64, o Crédito Adicional autorizado nesta
Lei, receberá a seguinte classificação:
Gabinete do Prefeito
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis Cr$ 1.500.000,00
Art. 3º O
Recurso para abertura de Crédito autorizado nesta lei, advirão da anulação
parcial na seguinte dotação:
Serviço de Saúde e Bem estar Social
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 1.500.000,00
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 26 de
junho de 1984.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.