LEI Nº. 285, DE 22 DE MARÇO DE 1993.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE REDE ELÉTRICA À ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, autorizado a doar à ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A., toda rede de eletrificação que for construída com recursos da Municipalidade no perímetro urbano ou na zona rural deste município, para que a concessionária possa fornecer a energia elétrica e fazer a respectiva manutenção.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.