LEI
Nº. 285, DE 22 DE MARÇO DE 1993.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO
DE REDE ELÉTRICA À ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, autorizado a doar à
ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A., toda rede de eletrificação
que for construída com recursos da Municipalidade no perímetro urbano ou na
zona rural deste município, para que a concessionária possa fornecer a energia
elétrica e fazer a respectiva manutenção.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de mil novecentos e
noventa e três (1993).
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Assessoria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO
DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.