LEI
Nº. 309, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993.
REAJUSTA A
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais, reajuste de remuneração na ordem
de 30% (trinta por cento) para o mês de novembro e 30% (trinta por cento) para
o mês de dezembro, aplicados respectivamente sobre a remuneração de outubro e
novembro, do corrente exercício, à título de antecipação salarial.
Art. 2º
Aplica-se o mesmo percentual fixado no artigo anterior para o reajustamento do
salário-família instituído pelo art. 180, da Lei
n° 226, de 24 de outubro de 1991.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º (primeiro) de novembro de 1993.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e
noventa e três (1993).
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO
DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.