LEI Nº. 309, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais, reajuste de remuneração na ordem de 30% (trinta por cento) para o mês de novembro e 30% (trinta por cento) para o mês de dezembro, aplicados respectivamente sobre a remuneração de outubro e novembro, do corrente exercício, à título de antecipação salarial.

 

Art. 2º Aplica-se o mesmo percentual fixado no artigo anterior para o reajustamento do salário-família instituído pelo art. 180, da Lei n° 226, de 24 de outubro de 1991.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de novembro de 1993.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.