LEI Nº. 310, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

ALTERA REDAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI Nº. 061, DE 21/02/87.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O parágrafo único do 2º e o art. 3º da Lei nº. 061, de 21 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º .............................

 

Parágrafo único - O valor da gratificação autorizada neste artigo correspondente ao vencimento do cargo de Secretário e ser reajustada sempre que for concedido reajuste para os servidores públicos municipais, no percentual autorizado para o referido cargo”.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão conta do Elemento 3.1.1.0.00 - pessoal constante do orçamento vigente, no Gabinete do Prefeito, para o caso do Art. 1º e, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para o caso do art. 2º, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, por Decreto se necessário”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.