LEI
Nº. 310, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993.
ALTERA REDAÇÃO DOS ARTS.
2º E 3º DA LEI Nº. 061, DE 21/02/87.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
O parágrafo único do 2º e o art. 3º da Lei nº. 061, de 21 de fevereiro de 1997,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
.............................
Parágrafo único - O valor da gratificação autorizada neste artigo correspondente ao
vencimento do cargo de Secretário e ser reajustada sempre que for concedido
reajuste para os servidores públicos municipais, no percentual autorizado para
o referido cargo”.
“Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão conta do Elemento 3.1.1.0.00 - pessoal
constante do orçamento vigente, no Gabinete do Prefeito, para o caso do Art. 1º
e, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para o caso do art. 2º,
ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, por Decreto
se necessário”.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e
noventa e três (1993).
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO
DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.