LEI Nº 31, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984
AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 4.500.000, (quatro
milhes e quinhentos mil cruzeiros) destinados construção de um prédio medindo 5 (cinco) metros x 4 (quatro) metros, para instalação e
funcionamento do Posto Telefônico de Água Limpa, neste Município, de acordo com
o projeto apresentado pela TELEST - telecomunicações do Espírito Santo S.A. e
Convênio firmado entre este Município/TELEST e Governo do Estado do Espírito
Santo, em 09/04/84.
Parágrafo
Único - O Posto Telefônico será edificado em terreno de propriedade da
Comunidade de Água Limpa, neste Município, sito próximo ao entrocamento
da Estrada de acesso à Jaguaré com a BR 101-Norte.
Art. 2º Para o
cumprimento do Art. 46, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, o Crédito
Especial ora autorizado receberá a seguinte classificação:
GABINETE DO PFEFEITO
4.0.00 - Despesas de Capital
4.1.00 - investimentos
4.1.1.0 - Obras e instalações ..............
Cr$ 4.500.000,
Art. 3º O
recurso para a abertura do Crédito Especial autorizado nesta lei, advirá do
excesso de arrecadação calculado nesta data, na forma do art. 43, § 1º e § 3º
deste.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 12 de
novembro de 1984.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.