LEI Nº 31, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 4.500.000, (quatro milhes e quinhentos mil cruzeiros) destinados construção de um prédio medindo 5 (cinco) metros x 4 (quatro) metros, para instalação e funcionamento do Posto Telefônico de Água Limpa, neste Município, de acordo com o projeto apresentado pela TELEST - telecomunicações do Espírito Santo S.A. e Convênio firmado entre este Município/TELEST e Governo do Estado do Espírito Santo, em 09/04/84.

 

Parágrafo Único - O Posto Telefônico será edificado em terreno de propriedade da Comunidade de Água Limpa, neste Município, sito próximo ao entrocamento da Estrada de acesso à Jaguaré com a BR 101-Norte.

 

Art. 2º Para o cumprimento do Art. 46, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, o Crédito Especial ora autorizado receberá a seguinte classificação:

 

GABINETE DO PFEFEITO

4.0.00 - Despesas de Capital

4.1.00 - investimentos

4.1.1.0 - Obras e instalações .............. Cr$ 4.500.000,

 

Art. 3º O recurso para a abertura do Crédito Especial autorizado nesta lei, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data, na forma do art. 43, § 1º e § 3º deste.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 12 de novembro de 1984.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.