LEI
Nº. 314, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.
AUTORIZA REALIZAÇÃO
DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º
Fica o Município de Jaguaré, através do Executivo Municipal, autorizado a
contribuir financeiramente com a AMUNES - Associação dos Municípios do Estado
do Espírito Santo, entidade civil, sem fins lucrativos, sediada na Praça João
Clímaco, nº. 8, em Vitória-ES, inscrita no CGC/MF sob o nº. 31.699.119/0001-28,
voltada para o desenvolvimento dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único - A contribuição financeira autorizada neste artigo fixada em 70
(setenta) UFIR por mês, tornando-se por base de cálculo a UFIR diária do dia 20
(vinte) de cada mês, com pagamento até o dia 30 (trinta).
Art. 2º
Para atender às despesas autorizadas nesta Lei, fica o Chefe do Executivo
Municipal Autorizado a abrir crédito adicional Especial no valor de Cr$
153.793,50 (Cento e cinquenta e três mil setecentos e noventa e três cruzeiros
Reais e cinquenta centavos), equivalentes a 1.050 (um mil e cinquenta) UFIR
diária de 08 de dezembro de 1993, que para efeitos da Lei nº. 4.320, de 17 de
março de 1964, receberá a seguinte classificação:
Gabinete do Prefeito
03 Administração e Planejamento
08 Administração Financeira
031 Assistência Financeira
0311 - Contribuição mensal
destinada à AMUNES - Associação dos municípios do Estado do Espírito Santo.
3.2.3.3.00 - Contribuição
correntes.
§ 1º O
ato que abrir o crédito adicional especial indicará a importância, a espécie do
mesmo e a classificação da despesa, bem como os recursos para abertura,
admitidos os fixados no art. 43 da Lei 4.320/64.
§ 2º A
autorização contida nesta Lei vigorará para a reabertura do crédito adicional
especial, no limite do seu saldo, no exercício de 1994, incorporando-se ao
orçamento daquele ano.
§ 3º O valor
fixado no “caput” deste artigo será reajustado no mesmo percentual de variação
da UFIR, no período de vigência desta Lei.
Art. 3º
Para o exercício de 1995 e subsequente, o chefe do Executivo Municipal fará
constar do orçamento-programa anual dotação orçamentária própria para cobertura
da despesa autorizada no art. 1º desta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de outubro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, em dezesseis de dezembro de 1993.
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO
DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.