LEI Nº. 314, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Executivo Municipal, autorizado a contribuir financeiramente com a AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, entidade civil, sem fins lucrativos, sediada na Praça João Clímaco, nº. 8, em Vitória-ES, inscrita no CGC/MF sob o nº. 31.699.119/0001-28, voltada para o desenvolvimento dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único - A contribuição financeira autorizada neste artigo fixada em 70 (setenta) UFIR por mês, tornando-se por base de cálculo a UFIR diária do dia 20 (vinte) de cada mês, com pagamento até o dia 30 (trinta).

 

Art. 2º Para atender às despesas autorizadas nesta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito adicional Especial no valor de Cr$ 153.793,50 (Cento e cinquenta e três mil setecentos e noventa e três cruzeiros Reais e cinquenta centavos), equivalentes a 1.050 (um mil e cinquenta) UFIR diária de 08 de dezembro de 1993, que para efeitos da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

Gabinete do Prefeito

03 Administração e Planejamento

08 Administração Financeira

031 Assistência Financeira

0311 - Contribuição mensal destinada à AMUNES - Associação dos municípios do Estado do Espírito Santo.

3.2.3.3.00 - Contribuição correntes.

 

§ 1º O ato que abrir o crédito adicional especial indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, bem como os recursos para abertura, admitidos os fixados no art. 43 da Lei 4.320/64.

 

§ 2º A autorização contida nesta Lei vigorará para a reabertura do crédito adicional especial, no limite do seu saldo, no exercício de 1994, incorporando-se ao orçamento daquele ano.

 

§ 3º O valor fixado no “caput” deste artigo será reajustado no mesmo percentual de variação da UFIR, no período de vigência desta Lei.

 

Art. 3º Para o exercício de 1995 e subsequente, o chefe do Executivo Municipal fará constar do orçamento-programa anual dotação orçamentária própria para cobertura da despesa autorizada no art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, em dezesseis de dezembro de 1993.

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.