LEI Nº 321 31 DE
MAIO DE 1994
Estabelece critérios de remuneração de servidor oriundo
de outras esferas de governo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O servidor público oriundo de
órgãos de outras esferas de governo, colocado à disposição deste Município, com
ônus para o Erário Municipal, perceberá vencimentos iguais ao de seu cargo
efetivo de origem, se estes forem superiores aos fixados
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, em 31 de maio de 1994.
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.