LEI Nº 321 31 DE MAIO DE 1994

 

 Estabelece critérios de remuneração de servidor oriundo de outras esferas de governo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O servidor público oriundo de órgãos de outras esferas de governo, colocado à disposição deste Município, com ônus para o Erário Municipal, perceberá vencimentos iguais ao de seu cargo efetivo de origem, se estes forem superiores aos fixados em Lei Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, em 31 de maio de 1994.

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.