LEI Nº 32, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E CRIA CARGO
PÚBLICO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais, aumento de
71,3 (setenta e um vírgula três décimos) por cento a partir de 1º de Novembro
de 1984.
Art. 2º Na
Estrutura Básica da Prefeitura fica criada a Secretaria de Administração e
Recursos Humanos e Materiais, cujos vencimentos constarão do anexo I, integrante
desta Lei e as atribuições nela definidas.
Art. 3º Em
consequência da Criação da Secretaria criado no Artigo anterior, o Art. 7º da
Lei Municipal nº 04/83, de 02.05.83, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 7º ....
I - ...
1. ...
2. ...
3. ...
4. Secretaria de Administração de Recursos Humanos
e Materiais.
II - ...
1. SERVIÇO DE FINANÇAS
2. SERVIÇO DE AGRICULTURA
3. SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
4. SERVIÇO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
5. SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
6. SERVIÇO DE TRANSPORTE
Art. 4º A
Seção IV da Lei nº 004/83 de 02.05.83, passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO
IV
DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS
Art. 11 A
Secretaria de administração de Recursos Humanos e Materiais é órgão incubido de exercer as atividades ligadas à Administração
da Prefeitura, no diz respeito:
a ...
b ...
c ...
d ...
e ...
f ...
g - A aquisição de materiais e serviços nos termos
do Decreto-Lei nº 200, de 27.02.1967.
h - A indicação dos membros da Comissão Permanente
de Licitação, submetida apreciação do Executivo Municipal.
i - a publicação dos atos doa Licitação e o
recebimento das propostas dos licitantes em envelopes lacrados.
j - a abertura das propostas em público e a
divulgação do resultado do julgamento.
l - a elaboração dos processos da despesa e o
encaminhamento ao Serviço de Finanças para o processamento do mesmo.
m - Expedir a liquidação nos processos da despesa.
n - logo que assim o exigir, implantar o Almoxarifado
Municipal.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jaguaré, 22 de novembro de
1984.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO I
CARGO
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 22
DENOMINAÇÃO |
QTE |
VENCIMENTO |
SECRETÁRIO
ADM. REC. HUM.E MATERIAL |
1 |
916.308, |