LEI Nº 32, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E CRIA CARGO PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais, aumento de 71,3 (setenta e um vírgula três décimos) por cento a partir de 1º de Novembro de 1984.

 

Art. 2º Na Estrutura Básica da Prefeitura fica criada a Secretaria de Administração e Recursos Humanos e Materiais, cujos vencimentos constarão do anexo I, integrante desta Lei e as atribuições nela definidas.

 

Art. 3º Em consequência da Criação da Secretaria criado no Artigo anterior, o Art. 7º da Lei Municipal nº 04/83, de 02.05.83, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. ....

 

I - ...

 

1. ...

2. ...

3. ...

4. Secretaria de Administração de Recursos Humanos e Materiais.

 

II - ...

 

1. SERVIÇO DE FINANÇAS

2. SERVIÇO DE AGRICULTURA

3. SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

4. SERVIÇO DE HABITAÇÃO E URBANISMO

5. SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

6. SERVIÇO DE TRANSPORTE

 

Art. 4º A Seção IV da Lei nº 004/83 de 02.05.83, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS

 

Art. 11 A Secretaria de administração de Recursos Humanos e Materiais é órgão incubido de exercer as atividades ligadas à Administração da Prefeitura, no diz respeito:

 

a ...

b ...

c ...

d ...

e ...

f ...

g - A aquisição de materiais e serviços nos termos do Decreto-Lei nº 200, de 27.02.1967.

h - A indicação dos membros da Comissão Permanente de Licitação, submetida apreciação do Executivo Municipal.

i - a publicação dos atos doa Licitação e o recebimento das propostas dos licitantes em envelopes lacrados.

j - a abertura das propostas em público e a divulgação do resultado do julgamento.

l - a elaboração dos processos da despesa e o encaminhamento ao Serviço de Finanças para o processamento do mesmo.

m - Expedir a liquidação nos processos da despesa.

n - logo que assim o exigir, implantar o Almoxarifado Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jaguaré, 22 de novembro de 1984.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

 

ANEXO I

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Art. 22

 

DENOMINAÇÃO

QTE

VENCIMENTO

SECRETÁRIO ADM. REC. HUM.E MATERIAL

1

916.308,