LEI Nº 322 31 DE MAIO DE 1994

 

Autoriza Execução de Obra e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Jaguaré autorizado a realizar despesas na ordem de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros reais), objetivando a construção e instalação do Posto Telefônico da Sede Municipal, na Rua Uirapuru, nas proximidades da Prefeitura, na forma do projeto aprovado pela TELEST - Telecomunicações do Estado do Espírito Santo S/A.

 

Art. 2º Para atender as despesas autorizadas nesta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de até CR$ 8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros Reais) que, para efeito da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, recebera a seguinte classificação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

- Departamento de Obras.

05 - Comunicações

22 - Telecomunicações

025 - Edificações Públicas

05220251.077 - Construção de edifício público destinado às instalações do Posto Telefônico da Sede Municipal.

4.1.1.4.00 - Obras e Instalações.................................................................................Cr$ 8.000.000,00

 

Art. 3º Os recursos orçamentários necessários à abertura do crédito adicional autorizado nesta Lei, advirão de anulação parcial na seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

(F. 130) 4.1.1.1.00 - Obras e Instalações.....................................................................Cr$ 8.000.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, em 31 de maio de 1994.

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.