LEI Nº 322 31 DE
MAIO DE 1994
Autoriza Execução de
Obra e Dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do
Município de Jaguaré autorizado a realizar despesas na ordem de Cr$
8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros reais), objetivando a construção e
instalação do Posto Telefônico da Sede Municipal, na Rua Uirapuru, nas
proximidades da Prefeitura, na forma do projeto aprovado pela TELEST -
Telecomunicações do Estado do Espírito Santo S/A.
Art. 2º Para atender as despesas
autorizadas nesta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
de até CR$ 8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros Reais) que, para efeito da
Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, recebera a seguinte classificação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
- Departamento de Obras.
05 - Comunicações
22 - Telecomunicações
025 - Edificações Públicas
05220251.077 - Construção de edifício
público destinado às instalações do Posto Telefônico da Sede Municipal.
4.1.1.4.00 - Obras e Instalações.................................................................................Cr$
8.000.000,00
Art. 3º Os recursos orçamentários
necessários à abertura do crédito adicional autorizado nesta Lei, advirão de
anulação parcial na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(F. 130) 4.1.1.1.00 - Obras e
Instalações.....................................................................Cr$
8.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, em 31 de maio de 1994.
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.