LEI Nº 323 31 DE
MAIO DE 1994
Altera redaçÃo do
art. 19, inciso III, da Lei n° 224, de 24 de setembro de 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso
III do art. 19 da Lei n° 224, de 24 de setembro de 1991, alterado pela Lei n° 278, de 10 de março de 1993, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art. 19 - Consideram-se como
necessidade temporária de excepcional interesse público os casos de:
I- ----------------------------------------------------------------------------------------------;
II-
---------------------------------------------------------------------------------------------;
III - Implantação, ampliação e/ou
manutenção de serviços essenciais urgentes e de interesse público;
IV-
---------------------------------------------------------------------------------------------;
V-
----------------------------------------------------------------------------------------------;
VI- ---------------------------------------------------------------------------------------------;
VII-
--------------------------------------------------------------------------------------------”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais
dispositivos da Lei n° 224, de 24 de setembro de 1991,
com a redação dada pela Lei n° 278, de 10 de março
de 1993.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, em 31 de maio de 1994.
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.