LEI Nº 323 31 DE MAIO DE 1994

 

Altera redaçÃo do art. 19, inciso III, da Lei n° 224, de 24 de setembro de 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso III do art. 19 da Lei n° 224, de 24 de setembro de 1991, alterado pela Lei n° 278, de 10 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 19 - Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público os casos de:

 

I- ----------------------------------------------------------------------------------------------;

II- ---------------------------------------------------------------------------------------------;

III - Implantação, ampliação e/ou manutenção de serviços essenciais urgentes e de interesse público;

IV- ---------------------------------------------------------------------------------------------;

V- ----------------------------------------------------------------------------------------------;

VI- ---------------------------------------------------------------------------------------------;

VII- --------------------------------------------------------------------------------------------”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n° 224, de 24 de setembro de 1991, com a redação dada pela Lei n° 278, de 10 de março de 1993.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, em 31 de maio de 1994.

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.