LEI Nº 327 DE 04 DE OUTUBRO DE
1994
Reajusta a Remuneração dos Servidores Municipais
e Dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores
Públicos Municipais, inclusive os Autárquicos, reajuste de remuneração na ordem
de 10% (dez por cento) a partir do mês de setembro, do corrente exercício, a
título de reposição salarial, aplicado o percentual sobre os valores de agosto
p. passado.
Art. 2º Aplica-se o mesmo percentual
fixado no artigo anterior para o reajustamento do salário-família instituído
pelo Art. 180, da Lei nº 226, de 24 de outubro
de 1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1994.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, em 04 de outubro de 1994.
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.