LEI Nº 327 DE  04 DE OUTUBRO DE 1994

 

 Reajusta a Remuneração dos Servidores Municipais e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais, inclusive os Autárquicos, reajuste de remuneração na ordem de 10% (dez por cento) a partir do mês de setembro, do corrente exercício, a título de reposição salarial, aplicado o percentual sobre os valores de agosto p. passado.

 

Art. 2º Aplica-se o mesmo percentual fixado no artigo anterior para o reajustamento do salário-família instituído pelo Art. 180, da Lei nº 226, de 24 de outubro de 1991.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1994.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, em 04 de outubro de 1994.

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.