LEI Nº 33, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984
EXTINGUE
CARGO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica extinto
o cargo de Secretário Administrativo do quadro permanente da Câmara Municipal
de Jaguaré, de provimento efetivo, constante do ANEXO
I, da Lei nº 007/83, de 18 de maio de 1983.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 27 de
novembro de 1984.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.