LEI Nº 33, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984

 

EXTINGUE CARGO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica extinto o cargo de Secretário Administrativo do quadro permanente da Câmara Municipal de Jaguaré, de provimento efetivo, constante do ANEXO I, da Lei nº 007/83, de 18 de maio de 1983.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 27 de novembro de 1984.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.