lei Nº 341 DE 02 DE maio DE 1995

 

denomina vias públicas no bairro seac

 

O PREFEITO DO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As vias públicas do Bairro SEAC, no Distrito Sede deste Município, são denominadas a partir da vigência desta Lei:

 

I - No sentido Norte-Sul

 

a)     a via pública que passa em frente a Fábrica de Manilhas Municipal seguindo em direção ao Clube Recreativo de Jaguaré, é determinada Rua Marilândia.

b)     a primeira via pública paralela à Rua Marilândia, é denominada Rua Boa Esperança; e

c)       a via pública que passa pela Escola Municipal “Santa Catarina”, a Leste do Bairro SEAC, é denominada Rua Alegre.

 

II - No sentido Leste-Oeste

 

a)     a primeira via pública que parte da Rua Alegre, em frente à Escola Municipal “Santa Catarina” até a Rua Marilândia, é denominada Rua Rio Bananal; e

b)     as demais vias públicas, no mesmo sentido, são denominadas sucessivamente: Rua Colatina, Rua Linhares, Rua Santa Teresa, Rua São Mateus e Rua Itarana.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES, aos 02 (dois) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

                      

alaides mariani

prefeito municipal

 

Registrado e publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

ASSESSOR DO GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.