O PREFEITO DO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As vias públicas do Bairro SEAC, no Distrito Sede deste Município, são denominadas a partir da vigência desta Lei:
I - No sentido Norte-Sul
a) a via pública que passa em frente a Fábrica de Manilhas Municipal seguindo em direção ao Clube Recreativo de Jaguaré, é determinada Rua Marilândia.
b) a primeira via pública paralela à Rua Marilândia, é denominada Rua Boa Esperança; e
c) a via pública que passa pela Escola Municipal “Santa Catarina”, a Leste do Bairro SEAC, é denominada Rua Alegre.
II - No sentido Leste-Oeste
a) a primeira via pública que parte da Rua Alegre, em frente à Escola Municipal “Santa Catarina” até a Rua Marilândia, é denominada Rua Rio Bananal; e
b) as demais vias públicas, no mesmo sentido, são denominadas sucessivamente: Rua Colatina, Rua Linhares, Rua Santa Teresa, Rua São Mateus e Rua Itarana.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES, aos 02 (dois) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Registrado e publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI
ASSESSOR DO GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.