lei N º 342 DE 16 DE maio DE 1995

 

reajusta a remuneração dos servidores municipais e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais, reajuste de remuneração na ordem de 25% (vinte e cinco por cento) a partir do mês de maio, do corrente exercício, a título de reposição salarial, aplicado o percentual sobre os valores de novembro p. passado.

 

Parágrafo único Não se aplicam aos servidores do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos as disposições desta Lei.

 

Art. 2° Aplica-se o mesmo percentual fixado no artigo anterior para o reajustamento do salário-família instituído pelo art. 180, da Lei n° 226, de 24 de outubro de 1991.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 1995.

 

Gabinete Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

                      

alaides mariani

prefeito municipal

 

Registrado e publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

ASSESSOR DO GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.