O PREFEITO DO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Planta do Loteamento denominado “NICOLAU FALCHETTO”, situado no perímetro urbano desta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Jaguaré, objetivando a regularização do loteamento que especifica.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover junto ao Cartório de Registro Imobiliário de São Mateus-ES, o arquivamento da mencionada planta, acompanhada do memorial descritivo dos lotes que compõem a planta de loteamento, solicitando deste, certidões detalhadas dos mencionados lotes.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, mediante “Aforamento”, os lotes ou área que reconhecidamente o Município entender que pertençam a terceiros, ressalvadas as áreas públicas, comunitárias, espaços ocupados com ruas, avenidas, logradouros, etc. demonstrada na mencionada planta, em conformidade com o Código Civil Brasileiro.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações próprias constantes do Orçamento Vigente que poderão ser suplementadas, por Decreto, se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Registrado e publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI
ASSESSOR DO GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.